TRT-10 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20175100000 DF
1. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Não configurada a tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir, não há espaço para o acolhimento da preliminar de coisa julgada. 2. "MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ÓCIO LABORATIVO. FUNÇÃO COMPATÍVEL COM LIMITAÇÕES LABORATIVAS. DEVER DE ACOMODAÇÃO RAZOÁVEL. REALOCAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PELA CONCESSÃO DA ORDEM.I - Hipótese em que sobressaem elementos comprobatórios do comprometimento da higidez física e mental do impetrante, bem como da sua submissão a situação de ócio laborativo, com violação, pela empresa litisconsorte, do dever constitucional de promoção e efetivação do direito fundamental ao trabalho digno e produtivo ( CRFB , artigos 1º , III e IV , 6º , 7º , 170 , caput e 193), em condições compatíveis a incolumidade psicofisiológica do trabalhador ( CRFB , artigos 7º , XXII , 196 , 200 , VIII e 225 ), a incluir a obrigação de implementar todas as adaptações necessárias e razoáveis para tanto, como a realocação em setor que permita ao obreiro o desenvolvimento adequado de suas habilidades e atividades laborais (aplicação analógica do disposto no art. 2º da Convenção da ONU sobre pessoas com deficiência e art. 4º da Lei13.146/15).II - Presentes os pressupostos legais da medida de urgência pretendida na reclamação trabalhista ( CPC/15 , art. 300 ), cujo juízo é de probabilidade, o ato impugnado fere direito líquido e certo do impetrante à antecipação dos efeitos da tutela.IV - Parecer pela admissão e concessão da segurança."(Procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva) 3. Mandado de Segurança admitido e segurança parcialmente concedida.