Art. 4 da Lei 7405/16, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4 da Lei 7405/16, Rio de Janeiro

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 740516 SP XXXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARCIAL CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR . CONCUSSÃO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSTERIOR DECISÃO COM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRREGULARIDADE SANADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. 2. Parcial conhecimento. Excesso de prazo na prisão. Inovação recursal. Matéria não enfrentada na decisão agravada. 3. Prisão preventiva. Manifestação posterior do Ministério Público. Irregularidade sanada. Embora a prisão em flagrante do paciente tenha sido convertida em preventiva sem o requerimento do Parquet, houve posterior manifestação do órgão acusatório acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva, e novas decisões foram proferidas, o que convalida o procedimento. Nesse momento, o requerimento da acusação está formalizado e a prisão cautelar legitimada; o ato atingiu o seu fim, respeitando-se o sistema acusatório então vigente. 4. Acerca da regra inserta no artigo 310 e os demais dispositivos do Código de Processo Penal , a jurisprudência desta Corte está no sentido de que "não obstante a ausência de manifestação do órgão ministerial antes da conversão da prisão em flagrante em preventiva, é dada a oportunidade de manifestação posterior, por meio de requerimento ou emissão de parecer, o que afasta a ilegalidade da conversão da prisão de ofício" ( AgRg no RHC XXXXX/BA , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021). 5. As decisões que decretaram/mantiveram a prisão preventiva do agravante estão fundamentadas na necessidade da prisão preventiva na garantia da ordem pública, na manutenção da hierarquia e disciplina que regem o serviço militar, além da segurança da aplicação da lei penal militar. Destacou-se o modus operandi do delito: o paciente e outrem teriam exigido vantagem indevida de um civil, recebida pelo agravente por meio de PIX (encaminhado, inicialmente, a um amigo seu, e depois transferido para a conta bancária do agente), em função de abordagem de rotina, realizada em veículo que estava com a documentação irregular (houve imediato pagamento, via sistema eletrônico, do imposto devido). Ressaltou- se, ainda, que a disciplina e a hierarquia que regem o serviço militar foram desrespeitadas, e tal conduta, que causa repulsa e descrédito à corporação, precisa ser reprimida de forma eficiente, a fim de evitar reiteração delitiva e manter a ordem nos quartéis, e a segurança pública. Adequação aos requisitos legais. 6. Se o acusado exerce função de policial, a sua conduta, por si só no exercício da função, é altamente reprovável pois reveste-se de especial gravidade, uma vez que representa desvirtuamento da atividade de agente de segurança pública. 7. Condições subjetivas favoráveis não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes. 8. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 9. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 740516 SP XXXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Após a vigência Lei n. 13.964 /2019, houve a inserção do art. 3º-A , ao CPP e a supressão do termo "de ofício" que constava do art. 282, §§ 2º e 4º, e do art. 311, todos do Código de Processo Penal... "A Lei n. 13.964 /2019, [portanto] ao suprimir a expressão 'de ofício' que constava do art. 282 , §§ 2º e 4º , e do art. 311 , todos do Código de Processo Penal , vedou, de forma absoluta, a decretação... Jurisprudência ( Rcl 36.824 -MC/RJ, Rel

  • STJ - RHC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Pressuposto referido no art. 255 , alínea e, do Código de Processo Penal Militar configurado. 4... Recurso desprovido. ( RHC n. 152.197/RJ , Rel. Ministra Laurita Vaz , 6a T., DJe de 24/9/2021.)... Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido. ( AgRg no HC n. 740.516/SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , 5a T., DJe de 22/8/2022.)

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