TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190204 RIO DE JANEIRO BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR E DETERMINANDO A ENTREGA DO BEM OU DE IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE AO VALOR DO VEÍCULO. ERROR IN PROCEDENDO. AUTOMÓVEL ALVO DE INCÊNDIO. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 911 /69. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO. 1. "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil ". (Art. 4º , Decreto-Lei 911 /69, com redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014); 2. Em face da informação confirmada de que o veículo havia pegado fogo, a liminar de busca e apreensão não poderia ser tornada definitiva, porquanto a finalidade precípua de retomada não poderá se concretizar; 3. Ademais, sequer houve conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69); 4. Anulação da sentença, de ofício, julgado prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator.