Art. 40, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 40, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185020441

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Adquirente do empreendimento imobiliário. Sucessão. Não configuração. O art. 40 , § 1º , da Lei n. 4.591 /1964 expressamente estabelece que, no caso de rescisão de contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno. Nessa hipótese, o direito sobre a construção porventura existente consolidar-se-á no alienante em cujo favor se opera a resolução. Isso, contudo, não configura a "sucessão". Outrossim, a responsabilidade do alienante, no caso, o proprietário do terreno, limita-se à hipótese prevista no § 2º do mencionado dispositivo que não tem aplicação prática ao caso em questão. Assim, não responde a dona do terreno pelas obrigações trabalhistas da construtora e incorporadora, responsável pela viabilização do empreendimento condominial. Tampouco, responde os adquirentes posteriores, caso da agravante. Recurso a que se dá provimento para determinar a anulação das penhoras levadas a efeito sobre bens de propriedade da embargante.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185020441

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Adquirente do empreendimento imobiliário. Sucessão. Não configuração. O art. 40 , § 1º , da Lei n. 4.591 /1964 expressamente estabelece que, no caso de rescisão de contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno. Nessa hipótese, o direito sobre a construção porventura existente consolidar-se-á no alienante em cujo favor se opera a resolução. Isso, contudo, não configura a "sucessão". Outrossim, a responsabilidade do alienante, no caso, o proprietário do terreno, limita-se à hipótese prevista no § 2º do mencionado dispositivo que não tem aplicação prática ao caso em questão. Assim, não responde a dona do terreno pelas obrigações trabalhistas da construtora e incorporadora, responsável pela viabilização do empreendimento condominial. Tampouco, responde os adquirentes posteriores, caso da agravante. Recurso a que se dá provimento para determinar a anulação das penhoras levadas a efeito sobre bens de propriedade da embargante.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. ATO INEQUÍVOCO. IMPRESCINDIBILIDADE. INCORPORAÇÃO. PROPRIETÁRIO DO TERRENO E INCORPORADORA. SOLIDARIEDADE OU SUCESSÃO OBRIGACIONAL. INEXISTÊNCIA. INSOLVÊNCIA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO DO TERRENO. HAVERES DOS EX-TITULARES DE DIREITO À AQUISIÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA A RECEBER DO PROPRIETÁRIO DO LOTE. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PARCELA DE CONSTRUÇÃO ADICIONADA. PROPRIETÁRIO QUE SE FAZ PASSAR POR COINCORPORADOR. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA APARÊNCIA. 1. Por um lado, somente há renúncia à prescrição quando ultrapassado o prazo legal para o exercício da pretensão, não havendo cogitar em "renúncia prévia", uma vez que seria ilógico renunciar ao que ainda não é, ao direito que ainda não existe. 2. Por outro lado, é equivocado o entendimento contido no acórdão recorrido de ter havido renúncia à afirmada prescrição - tão somente por não ter sido invocada pela ré em sede de contestação -, pois, para a sua constatação, é indispensável que o devedor expresse, de maneira induvidosa, a sua pretensão de pagar a dívida prescrita, a par de ser solução incompatível com a inteligência dos arts. 193 do CC/2002 e 219 do CPC/1973 , que estabelecem, respectivamente, que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e que deve ser pronunciada de ofício. 3. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.280.825/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção perfilhou o entendimento de que, ressalvados prazos específicos, em regra, nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se o prazo geral de prescrição - 10 anos - contido no art. 205 CC/02 e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, o prazo trienal, conforme disposto no art. 206 , § 3º , V , do Diploma Civilista. No caso, cuida-se de alegação de inadimplemento contratual, e, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Diploma Civilista vigente, não restou transcorrido o prazo decenal. 4. O art. 31 da Lei n. 4.591 /1964 é expresso que a iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador. Nesse passo, bem pondera e adverte a uníssona e abalizada doutrina especializada que, em vista da grande importância econômico-social da incorporação, a lei pretendeu abrir oportunidade a que terceiros ligados ao exercício da atividade pudessem desempenhar-se da incorporação, sem o investimento na compra do terreno, ao mesmo tempo em que visou incentivar os proprietários de áreas edificáveis a que permitissem a realização de um empreendimento sem assumir as inúmeras responsabilidades das incorporações. 5. O art. 40 , §§ 1º e 2º , da Lei n. 4.591 /1964 estabelece que, no caso de rescisão de contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno, consolidando-se no alienante, em cujo favor se opera a resolução, o direito sobre a construção porventura existente. Nessa hipótese, cada um dos ex-titulares de direito à aquisição de unidades autônomas haverá do mencionado alienante o valor da parcela de construção que tenha adicionado à unidade, salvo se a rescisão tiver sido causada pelo ex-titular. 6. É incompatível com a lei de regência o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias no sentido de que a proprietária do terreno, ao rescindir o contrato de "permuta no local" - sem que lhe tenha dado causa -, em vista da insolvência da incorporadora Encol, por esse fundamento, tenha que arcar com dever contratual da falida perante os adquirentes de unidades. 7. No caso, conforme apurado pelas instâncias ordinárias e invocado como fundamento autônomo que merece ser confirmado, a recorrente Carvalho Hosken, no negócio jurídico celebrado entre a Encol e os adquirentes das unidades ideais do empreendimento, tem legitimidade passiva para responder pela resolução contratual, pois não assumiu postura passiva de simples proprietária do terreno. E que, figurando efetivamente como coincorporadora, promoveu oferta publicitária desde o lançamento do empreendimento "Rio 2", vinculando imprudentemente a ele sua imagem e seu prestígio. 8. Recuso especial não provido.

Peças Processuais que citam Art. 40, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • Recurso - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Agravo de Instrumento - contra LP Patrimonial e Jumori Comércio de Auto Peças

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 06/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Inteligência do artigo 40 , § 3º , da Lei 4.591 /64 . 3... 4.591 /64... § 1 e 2º da Lei 4.591 /64, contudo, após os Agravantes perderem o interesse na continuidade do empreendimento, curiosamente deixaram de reconhecê-los como tal

  • Recurso - TJSC - Ação Enriquecimento sem Causa - Petição (Cível)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.24.0139 em 30/03/2023 • TJSC · Comarca · Porto Belo, SC

    O art. 40 , §§ 1º e 2º , da Lei n. 4.591 /1964 estabelece que, no caso de rescisão de contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos... SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 18.02.2002), tampouco impede, ao ex-titular de direito à aquisição de unidade autônoma, a reparação a que alude o art. 40 da Lei 4.591 /64 (cf. REsp. , Rel. Min... da Lei nº 4.591 /64, limitada à vantagem financeira auferida pelos proprietários do terreno, apurando-se o custo total da edificação dividindo o valor pelo número de adquirentes e o percentual pago pelo

Diários Oficiais que citam Art. 40, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • STJ 04/04/2024 - Pág. 5172 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Assim, podemos concluir que a situação retratada nos autos se amolda perfeitamente à previsão do supratranscrito artigo 40 , §§ 1º e 2º da Lei 4.591 /64, visto que tendo se consolidado “no alienante em... Juiz de origem, o fato de a venda realizada aos autores ter ocorrido de forma irregular, uma vez que não observada a previsão do art. 32 e 35 da Lei 4.591 /64, não se retira o direito a que possui os ex-titulares

  • STJ 22/09/2017 - Pág. 5017 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/09/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    Se, por um lado, reconhece-se, uma vez consolidado na pessoa daquele em cujo favor se opera a resolução, o direito sobre a construção porventura existente (art. 40 , § 1º , da Lei nº 4.591 /64), por outro... § 2º , da Lei n. 4.591 /64)... reconhece-se, também, o direito daquele que, na qualidade de ex-titular de direito à aquisição de unidade autônoma, haver do alienante "o valor da parcela de construção que haja adicionado à unidade" (art. 40

  • STJ 14/11/2022 - Pág. 8066 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/11/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 7º , 9º , 10º e 437 , § 1º , 489 , § 1º , IV , 1.022 do Código de Processo Civil , e 40 , caput e §§ 1º e 2º , da Lei nº 4.591... /64... Confira-se (e-STJ, fl. 780): A construção de imóvel sob o regime de administração, na forma do art. 58 da Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias - lei nº 4.591 /64, consiste em negócio coletivo

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...