Art. 40, Inc. I do Código Eleitoral em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 40, Inc. I do Código Eleitoral

Diários Oficiais que citam Art. 40, Inc. I do Código Eleitoral

  • TRE-GO 14/09/2016 - Pág. 78 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 13/09/2016 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    VI, e 40 , inc. I , da Resolução TRE 21.538/2003 e no art. 71 , inc. I , do Código Eleitoral . Para completa elucidação do caso em tela e em consonância com o disposto no art. 5º , inc... VI, e 40 , inc. I , da Resolução TRE 21.538/2003 e no art. 71 , inc. I , do Código Eleitoral , ante o cancelamento da inscrição XXXXX já registrado junto ao Cadastro Eleitoral... I , do Código Eleitoral , acato o parecer ministerial e determino o cancelamento da inscrição eleitoral nº 064448601066 pertencente ao eleitor WINICIUS FERREIRA DE SOUZA , com fulcro nos arts. 37 , inc

  • TRE-GO 02/12/2016 - Pág. 71 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 01/12/2016 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    VI, e 40 , inc. I , da Resolução TRE 21.538/2003 e no art. 71 , inc. I , do Código Eleitoral . Para completa elucidação do caso em tela e em consonância com o disposto no art. 5º , inc... VI, e 40 , inc. I , da Resolução TRE 21.538/2003 e no art. 71 , inc. I , do Código Eleitoral . Para completa elucidação do caso em tela e em consonância com o disposto no art. 5º , inc... I , do Código Eleitoral , acato o parecer ministerial e determino o cancelamento da inscrição eleitoral no XXXXX pertencente ao suposto eleitor VINICIUS KELLEY DE SOUZA, com fulcro nos arts. 37

  • TRE-GO 22/07/2022 - Pág. 38 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 21/07/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Compete à junta eleitoral ( Código Eleitoral , art. 40 , I a III ): I - apurar a votação realizada nas seções eleitorais sob sua jurisdição; II - resolver as impugnações, dúvidas e demais incidentes verificados... § 4º O TRE poderá autorizar, excepcionalmente, a contagem de votos pelas mesas receptoras, designando as mesárias e os mesários como escrutinadores (as) da junta eleitoral ( Código Eleitoral , arts. 188... Não podem ser nomeados (as) membras, membros, escrutinadoras, escrutinadores ou auxiliares da junta eleitoral ( Código Eleitoral , art. 36 , § 3º ): I - candidatas e candidatos e seus (suas) parentes

Peças Processuais que citam Art. 40, Inc. I do Código Eleitoral

  • Recurso - TJMG - Ação Abono de Permanência - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0024 em 04/08/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    A interpretação harmônica dos artigos 40 , I , da C.P'/ 88 (redação origina), 36 , I, da C.E. /89, 108, c e 110, II, e § 5º da LEI Estadual nº 869/52 assegura ao servidor público estadual o benefício da... I , DA C.P'/88 (redação origina); 36 , I, DA C.E. /89; 108, 'c', E 110, II, E § 5º DA LEI ESTADUAL Nº 869/52 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, MANTIDA, EM SEDE DE REEXAME NECESSARIO, PREJUDICADO O RECURSO. 1... Gerais é pacífico: EMENTA: CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - PRETENDIDO DIREITO A INTEGRALIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 40

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