TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-7
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADOÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INACOLHIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA DO DECISUM - ADOTANDO MAIOR DE IDADE - APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 40 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MAIOR SOB A GUARDA DO ADOTANTE DESDE QUANDO MENOR IMPÚBERE - RECURSO DESPROVIDO "A nulidade da decisão se dá pela absoluta ausência de fundamentação e não pela escassez de argumentos ou brevidade nas explicações do Magistrado" (AC n. , de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni). De acordo com o artigo 40 do Estatuto da Criança e do adolescente , o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.