Art. 41, § 1 da Lei de Crimes Ambientais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 41, § 1 da Lei de Crimes Ambientais

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260589 SP XXXXX-52.2020.8.26.0589

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. Juizado Especial Criminal – Artigo 41 , § único , da Lei nº 9.605 /98. Anulação da sentença condenatória proferida, porquanto cabível à ré a possibilidade de transação penal, cuja proposta não lhes foi oferecida. Previsão do artigo 27 da Lei de Crimes Ambientais . Devolução dos autos à origem para observância do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190084 201805003262

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ARTIGO 41 DA LEI 9.605 /98. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA. MODALIDADE CULPOSA. MANUTENÇÃO. A autoria e a materialidade do delito do artigo 41 da Lei 9.605 /98 são indiscutíveis, cabendo aludir à confissão do acusado, às declarações do perito criminar Alberto e à prova pericial acostada aos autos, subsistindo a discussão, apenas, no que concerne ao dolo do apelado ¿ se agiu com o intuito de provocar incêndio, causando prejuízos, de toda ordem, em mata ou floresta, aqui, resultando em perda de árvores nativas e empobrecimento do solo -, devendo, neste ponto, ser analisada a intenção do agente com base nas circunstâncias do caso concreto. Daí, diante do material probatório, não exsurge tranquila a existência do dolo específico na conduta do recorrido, agindo com acerto, o Magistrado a quo, ao decidir pela desclassificação para o delito do artigo 41 , Parágrafo Único , da Lei 9.605 /98, ressaltando-se que, no processo penal, cabe ao Ministério Público a prova da existência do dolo na conduta do acusado, ônus do qual, no caso destes autos, não se desincumbiu. DESPROVIMENTO DO RECURSO

Peças Processuais que citam Art. 41, § 1 da Lei de Crimes Ambientais

  • Petição - TJMG - Ação Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - [Criminal] Termo Circunstanciado - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0352 em 08/04/2022 • TJMG · Comarca · Januária, MG

    Verifica-se que ao delito do artigo 41 , parágrafo único , da Lei 9.605 /98 é prevista pena de detenção de seis meses a um ano, e multa... parágrafo único , da Lei 9.605 /98, pela representada... JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JANUÁRIA-MG Notícia de Fato nº PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Cuida-se de Notícia de Fato instaurada com o objetivo de apurar a suposta prática das condutas descritas no artigo 41

  • Petição - TJSP - Ação Pena Restritiva de Direitos - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0026 em 10/01/2022 • TJSP

    parágrafo único , da Lei 9605 /98, sob a imputação de que no dia 25 de Junho de 2018, às 15:00 horas, "pretendendo queimar fios de cobre para extrair a cobertura plástica que reveste o metal, LUIZ FELIPE... da Lei 9605 /98 refere-se especificamente a " provocar incêndio em mata ou floresta "... apresentar RESPOSTA A DENÚNCIA, nos termos do artigo 81 da Lei 9099 /95 , expondo o quanto abaixo segue: Consta da denúncia de fls. 19/20 que o acusado teria praticado o ilícito capitulado no artigo 41

  • Petição - TJGO - Ação Incêndio - Processo Criminal -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.09.0004 em 07/02/2023 • TJGO · Comarca · ALTO PARAISO DE GOIAS, GO

    do art. 41 da Lei de Crimes Ambientais ; V... No caso em apreço, a modalidade culposa da conduta tipificada no art. 41 da Lei nº 9.605 de 1998 prevê pena mínima de seis meses de detenção... Nestes termos, pede-se que o Ministério Público seja provocado a oferecer transação penal em relação ao tipo remanescente, qual seja, o art. 41 da Lei nº 9.605 de 1998. 3.2

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