STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: AgR HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-81.2014.1.00.0000
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO DA PENA. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE A AGRAVANTE VISITAR SEU CÔNJUGE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 41 , X , DA LEP . RESTRIÇÃO DO DIREITO PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL. ARTIGO 41 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEP . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGURANÇA E GARANTIA DA ORDEM NA UNIDADE PRISIONAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102 , II , a , da Constituição da Republica , a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. Inexiste, no caso, flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar eventual concessão da ordem de ofício, sobretudo porque, nos termos do art. 41 , parágrafo único , da Lei de Execucoes Penais , o ato do Diretor do estabelecimento penal que suspendeu o direito de visitas da Agravante restou devidamente embasado em conclusões advindas de procedimento administrativo instaurado, no âmbito do Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, para apurar a apreensão de um chip de celular em seus pertences. 3. A limitação do direito da Agravante obedeceu aos preceitos legais, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do ato administrativo voltado à segurança e à garantia da ordem no estabelecimento prisional. 4.Agravo regimental conhecido e não provido. ( HC XXXXX AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG XXXXX-05-2015 PUBLIC XXXXX-05-2015)