Art. 41, § 2 do Decreto 66850/22, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 41, § 2 do Decreto 66850/22, São Paulo

  • TRF-4 - Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário: ED XXXXX20104047000 PR XXXXX-43.2010.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Estando evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar os dispositivos legais em que se fundamenta. 3. Desnecessária a menção a todas as teses invocadas pelas partes e que não foram consideradas significativas para o desate da lide. 4. Embargos de declaração providos em parte para efeitos de prequestionamento.

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