Art. 41 da Medida Provisoria 2228-1/01 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 41 da Medida Provisoria 2228-1/01

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 10 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Julgamento conjunto das ADOS 10 e 11. Direito de resposta ( CF , art. 5º , V ); regras de produção e de programação das emissoras de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II , e art. 221 , I a IV ); e proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Inépcia da inicial. Contrariedade à jurisprudência dominante. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. 1. Inexistência de omissão legislativa quanto ao direito de resposta ( CF , art. 5º , V ). Norma constitucional de eficacia plena e a aplicabilidade imediata, cuja tutela judicial não requer disciplina específica, podendo ser prestada com fundamento direto na ordem constitucional, assim como por meio da aplicação da legislação ordinária. Precedentes ( ADPF 130 , Rel. Min. Ayres Britto). 2. Defesa da família contra as programações de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II ). Proteção constitucional instrumentalizada por meio do Sistema de Classificação Indicativa (ADI 2.404, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Preceitos constitucionais informativos do conteúdo das programações de rádio e televisão ( CF , art. 221 , I a IV ). Normas de princípio cuja densificação normativa não exige“lei específica”. Inépcia da inicial por não indicar a suposta norma instituidora do dever de legislar “especificamente” e por ausência de definição quanto ao conteúdo do provimento judicial requerido (Lei nº 9.868 /99, art. 12-B ). Prejuízo do pedido em razão da modificação substancial do quadro normativo existente à época do ajuizamento da ação. 4. Proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Substancial modificação do quandro normativo existente, com superveniente edição da Lei de Defesa da Concorrencia (Lei nº 12.529 /2011), entre outros diplomas destinados à proteção da ordem econômica. Prejudicialidade. 5. ADOs prejudicadas. Extinção dos processos sem resolução de mérito.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 11 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Julgamento conjunto das ADOS 10 e 11. Direito de resposta ( CF , art. 5º , V ); regras de produção e de programação das emissoras de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II , e art. 221 , I a IV ); e proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Inépcia da inicial. Contrariedade à jurisprudência dominante. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. 1. Inexistência de omissão legislativa quanto ao direito de resposta ( CF , art. 5º , V ). Norma constitucional de eficacia plena e a aplicabilidade imediata, cuja tutela judicial não requer disciplina específica, podendo ser prestada com fundamento direto na ordem constitucional, assim como por meio da aplicação da legislação ordinária. Precedentes ( ADPF 130 , Rel. Min. Ayres Britto). 2. Defesa da família contra as programações de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II ). Proteção constitucional instrumentalizada por meio do Sistema de Classificação Indicativa (ADI 2.404, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Preceitos constitucionais informativos do conteúdo das programações de rádio e televisão ( CF , art. 221 , I a IV ). Normas de princípio cuja densificação normativa não exige“lei específica”. Inépcia da inicial por não indicar a suposta norma instituidora do dever de legislar “especificamente” e por ausência de definição quanto ao conteúdo do provimento judicial requerido (Lei nº 9.868 /99, art. 12-B ). Prejuízo do pedido em razão da modificação substancial do quadro normativo existente à época do ajuizamento da ação. 4. Proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Substancial modificação do quandro normativo existente, com superveniente edição da Lei de Defesa da Concorrencia (Lei nº 12.529 /2011), entre outros diplomas destinados à proteção da ordem econômica. Prejudicialidade. 5. ADOs prejudicadas. Extinção dos processos sem resolução de mérito.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20105010018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. READMISSÃO TARDIA. De acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-1/TST, "os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878 /94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo". Esse entendimento é válido , ainda que se trate de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de mora na readmissão de empregado anistiado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Art. 41 da Medida Provisoria 2228-1/01

  • Recurso - TRF03 - Ação Multas e demais Sanções - Execução Fiscal - de Agencia Nacional do Cinema contra Matheus Ruas Mendonca Imagens

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6182 em 09/11/2021 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    37 da Medida Provisória2.228-1/01. 11... 32, I, da Medida Provisória n.° 2.228-1/01, acrescidos de multa moratória, juros de mora, multa de ofício e encargos legais. 2... Neste sentido, o art. 37 da Medida Provisória n.° 2.228-1/01 estabelece que o "não recolhimento da CONDECINE no prazo sujeitará o contribuinte às penalidades e acréscimos moratórios previstos nos arts

  • Recurso - TRF03 - Ação Multas e demais Sanções - Agravo de Instrumento - de Matheus Ruas Mendonca Imagens contra Agencia Nacional do Cinema

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.0000 em 04/11/2021 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    37 da Medida Provisória2.228-1/01. 11... 32, I, da Medida Provisória n.° 2.228-1/01, acrescidos de multa moratória, juros de mora, multa de ofício e encargos legais. 2... Neste sentido, o art. 37 da Medida Provisória n.° 2.228-1/01 estabelece que o "não recolhimento da CONDECINE no prazo sujeitará o contribuinte às penalidades e acréscimos moratórios previstos nos arts

  • Recurso - TRF3 - Ação Multas e demais Sanções - Execução Fiscal - de Agencia Nacional do Cinema contra Matheus Ruas Mendonca Imagens

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6182 em 09/11/2021 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    genericamente) ao art.377 da Medida Provisória nº2.2288-1/01. 11... 32, I, da Medida Provisória n.º 2.228-1/01, acrescidos de multa moratória, juros de mora, multa de ofício e encargos legais. 2... Neste sentido, o art. 37 da Medida Provisória n.º 2.228-1/01 estabelece que o "não recolhimento da CONDECINE no prazo sujeitará o contribuinte às penalidades e acréscimos moratórios previstos nos arts

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