RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL 1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT , introduzidos pela Lei nº 13.015 /2014. 2 - A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência predominante desta Corte Superior, segundo a qual o indeferimento de depoimento de testemunha não configura cerceamento do direito de defesa (art. 5º , LV , da CF/88 ), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, o que torna dispensável a produção de outras provas (art. 765 da CLT e 130 e 131 do CPC/73 , correspondentes aos arts. 370 e 371 do CPC/2015 ). 3 - Recurso de revista de que não se conhece. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA 1 - O trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do art. 5º , caput, e 7º, XXX, da Constituição Federal , 843 , § 1º , da CLT , 884 do Código Civil , e 343 , § 2º , do CPC/73 , de maneira que não está atendida a exigência do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , nesse particular. No mais, foram atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT , introduzidos pela Lei nº 13.015/2014. 2 - O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que não foram comprovados os fatos constitutivos do direito do reclamante às diferenças decorrentes do desvio de função, e não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 333 , I , do CPC/73 . Decisão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS EM REGIME DE ESCALA REGIME 3 X 3. O trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do trabalho insalubre. Também no trecho transcrito não consta o descumprimento de intervalo intrajornada, mas, sim, a consideração do intervalo intrajornada de 1h. Caberia à parte, no capítulo do recurso de revista no qual se discute a matéria, transcrever outro trecho do acórdão recorrido que demonstrasse a existência de trabalho insalubre ou de descumprimento do intervalo intrajornada, para o fim de demonstração de prequestionamento e de confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada, o que não ocorreu. Desse modo, não está atendida a exigência do art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. DANO MORAL. JORNADA EXAUSTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO 1 - O trecho indicado da decisão recorrida não consubstancia o prequestionamento da matéria quanto à prova do trabalho noturno, o que não se admite, nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . No mais, foram atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT , introduzidos pela Lei nº 13.015 /2014. 2 - O contexto fático apresentado pelo Regional não permite reconhecer que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho extenuante, a lhe privar do direito ao lazer previsto no artigo 6º da CF/88 , e não há violação dos art. 5º , X e 6º da CF , 186 , 187 e 927 do Código Civil . Decisão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. 3 - Com efeito, a jornada de 12 horas era exigida por três dias, após os quais se seguiam outros três de descanso. Além disso, a concessão de apenas 15 minutos de intervalo intrajornada não chega a caracterizar jornada exaustiva, e não gera, por si só, dano moral. Para tanto seria necessária a demonstração de alguma circunstância especial ou agravante que tivesse acompanhado o descumprimento das obrigações contratuais pela empregadora, capazes de afrontar os direitos da personalidade do trabalhador. Precedentes. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT , introduzidos pela Lei nº 13.015/2014. 2 - O TRT, com base no conjunto probatórios dos autos, entendeu que o houve um contrato de 1/12/2010 até 28/2/2011, prorrogado por mais três meses, até 29/5/2011, bem como a devida quitação das verbas postuladas referentes ao citado contrato. Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 333 , II , do CPC/73 ( 373 , II , do CPC/2015 ). 3 - Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, I, II e III, da CLT , introduzidos pela Lei nº 13.015/2014. 2 - O TRT julgou em conformidade com as Súmulas n os 219 e 329 do TST, ao manter o indeferimento dos honorários advocatícios ao reclamante, o qual não está assistido pelo seu sindicato de classe. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. MULTA DO ART. 477 DA CLT 1 - Nas razões do recurso de revista não foram indicados os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . 2 - Recurso de revista de que não se conhece.