TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 79546 SE XXXXX-16.2001.4.05.8500
Administrativo. Férias anuais de sessenta dias para o procurador autárquico. Inexistência de direito. A Lei 2.123 , de 01.12.1953, ao estender para os procuradores autárquicos as mesmas atribuições, impedimentos e prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal, não incluiu o direito a férias anuais de sessenta dias. Férias é direito, inerente a qualquer servidor, não se incluindo no conceito de atribuições, de impedimentos, nem de prerrogativas. Mesmo levando em conta que o direito tivesse existido, no que não admito, a sua revogação poderia ocorrer, pela Lei 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, desde que respeitados o direito adquirido a férias por períodos já ultrapassados. Impossibilidade de se manter, para o procurador autárquico, o mesmo cenário de seu ingresso na função, o que significaria o direito de ter sempre, até a aposentadoria, férias anuais de sessenta dias. Provimento do recurso voluntário e obrigatório, com a denegação da segurança.