TRE-GO - REPRESENTACAO: REP 747 GO
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. USO IRREGULAR DE OUTDOOR'S. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não sendo provada a exploração comercial do portal em que veiculada a propaganda eleitoral, não há se falar em outdoor (Resolução TSE nº 20.988/02, art. 15, § 1º). Improcedência do pedido de condenação na multa do art. 42 , § 11 , da Lei 9.504 /97.