TST - AIRR XXXXX20025020902
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 42 , § 5º , DA LEI Nº 6.435 /77. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a análise da apontada violação do artigo 42 , § 5º , da Lei nº 6.435 /77, visto que o egrégio Tribunal Regional, na sua decisão, não despendeu tese a respeito da matéria nele tratada. Nem mesmo cuidou a primeira reclamada de instá-lo a se manifestar, mediante embargos de declaração. 2. Logo, o seu exame, sob o enfoque trazido no agravo de instrumento, carece de necessário prequestionamento. Incidência do óbice contido na Súmula nº 297, I. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento