STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ACÓRDÃO DETERMINANDO NOVO JULGAMENTO. DESAFORAMENTO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE HÁ TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Transcende ao princípio da razoabilidade a delonga, não ocasionada pela defesa, na prestação jurisdicional. 2. Não obstante o julgamento absolutório, a determinação do novo júri e o desaforamento, o março que incide para a averiguação da demora é a data do novo decreto de prisão preventiva. In casu, prisão provisória que perdura há três anos. 3. Não há nos autos elementos aptos a justificar a paralisação do feito, eis que o processo encontra-se pronto para o júri, não havendo, contudo, sequer previsão de sua realização. 4. Ordem concedida a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da Ação Penal n.º 001., em trâmite no Primeiro Tribunal do Júri de Recife/PE, se por outro motivo não estiver preso, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo a que for chamado, sob pena de renovação da prisão.