Art. 425, Inc. Iv da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 425, Inc. Iv da Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. ANORMALIDADE INSTITUCIONAL EM PAÍS ESTRANGEIRO QUE IMPEDE A OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ANDAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL NO BRASIL. FATO NOTÓRIO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. EVENTUAL INSUCESSO DA MEDIDA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS PELO ADVOGADO, MESMO QUE PARA FINALIDADE DISTINTA DO USO EM PROCESSO JUDICIAL, PARA A QUAL HÁ AUTORIZAÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIO DA INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA. 1- Ação proposta em 16/06/2017. Recurso especial interposto em 07/03/2018 e atribuído à Relatora em 18/09/2018. 2- O propósito recursal é definir se é admissível a autenticação de documentos estrangeiros pelo advogado para a obtenção, perante a Receita Federal, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em nome de pessoa falecida que residia no exterior, permitindo-se a continuidade da ação de inventário, especialmente quando há notória impossibilidade, ainda que momentânea, de obtenção das referidas autenticações no país de origem. 3- Tratando-se de fato notório a existência de situação de anormalidade institucional em país estrangeiro que faz presumir a dificuldade ou a inviabilidade de se obter documentos ou informações necessárias para o prosseguimento da ação de inventário, deve-se flexibilizar a regra segundo a qual é dever da parte atender às exigências e determinações de órgãos e entidades para que se dê regular prosseguimento ao processo judicial, admitindo-se o uso de instrumentos de cooperação jurídica internacional para a prática de atos ou obtenção de informações de países do exterior. 4- Sendo infrutífero o pedido de cooperação jurídica internacional e em se tratando de situação de notória anormalidade institucional existente no país de origem, é admissível, subsidiariamente e em caráter excepcional, que seja determinado à Receita Federal que emita CPF sem que haja autenticação, no país de origem, dos documentos estrangeiros por ela comumente exigidos, suprindo-se a referida autenticação por declaração de autenticidade dos documentos estrangeiros realizada pelo advogado das partes, sob sua responsabilidade pessoal, como autoriza, no processo judicial, o art. 425 , IV , V e VI , do CPC/15 . 5- Recurso especial conhecido e provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20145090093

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE - SÓCIO RETIRANTE. 1. O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896 , § 2º , da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu no presente caso . 2. O acórdão recorrido e a própria pretensão da parte agravante estão amparados exclusivamente na legislação infraconstitucional (arts. 1.032 , do Código Civil , 425 , IV , do CPC , 6º, § 2º, da Lei n. 11.101 /2005) e nos fatos e provas da causa. 3. A par disso, o executado não indicou, em suas razões recursais, nenhuma ofensa a dispositivo da Constituição Federal . 4. Logo, é evidente que a questão recorrida - responsabilidade patrimonial do sócio retirante por dívidas trabalhistas - não alcança a seara constitucional, porque foi dirimida com fulcro na legislação ordinária. 5. Para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seria necessário passar pelo exame prévio da legislação federal e dos fatos e provas existentes nos autos, o que impede o reconhecimento de ofensa constitucional direta e literal. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 100 , III , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ; DOS ARTS. 6º , 11 , 86 , 141 , 424 , 425 , IV , 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 E DO ART. 20 , § 5º , DA LEI COMPLEMENTAR 87 /1996. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 100 , III , do Código Tributário Nacional ; aos arts. 6º , 11 , 86 , 141 , 424 , 425 , IV , 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015 e ao art. 20 , § 5º , da Lei Complementar 87 /1996, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. 2. Consoante entendimento do STJ, as questões atinentes à observância do princípio da legalidade tributária, reproduzido no art. 97 do CTN , possuem natureza eminentemente constitucional. Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 3.4.2018; AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24.5.2017; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16.2.2017. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "Não merece correção a autuação fiscal eis que, conforme demonstrado pela Fazenda Estadual, a irregularidade no creditamento decorreu da não apresentação de documentos fiscais que comprovassem a operação ou apresentação de cópias não originais. (...) Também não merece reparo a atuação do fisco. A autuação ocorreu por erro do contribuinte na determinação de parcelas apropriadas mensalmente. (...) Verifica-se que a recorrente, equivocadamente, entendeu pela existência de dois períodos de apuração do imposto, nos casos de operação com energia elétrica. Assim, para fins de cálculo do valor a ser creditado a empresa utilizava as notas fiscais emitidas no mês, enquanto que, para apuração do imposto, utilizava as notas fiscais vencidas no mês. (...) Assim, demonstrado a irregularidade no cálculo da recorrente, não há de se falar em afastamento da respectiva multa, eis que a apuração do fisco não extrapolou a determinação legal. (...) Assim, considerando a natureza e finalidades do encargo, mas atentando-se a razoabilidade e proporcionalidade, reduz-se a multa punitiva para o percentual de 80% que resulta em quantia suficiente para punir e prevenir outras condutas infracionais. No tocante ao afastamento dos encargos legais, referentes ao acréscimo de 20% nas CDA's a titulo de verbas honorárias, verifica-se que a embargante inova em sede recursal, incluindo pedido que não integrou a petição inicial, o que é inadmissível, não podendo o recurso, nessa parte, ser conhecido.(...) Assim, o recurso fica acolhido em parte, para reconhecer a regularidade do crédito de ICMS incidente sobre as partes e peças utilizadas na reforma dos transformadores; e do crédito de ICMS quando comprovada a operação comercial com outras vias originais das notas fiscais; bem como reduzir o percentual da multa aplicada para 80% do débito. Ressalta-se que, ainda que acolhido parcialmente o recurso, em relação à totalidade do pedido dos embargos, mantém-se o entendimento do Juízo a quo quanto à sucumbência mínima da Fazenda Estadual, com aplicação do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil . (...) Ante o exposto, dá-se provimento em parte ao recurso" (fls. 1.275-1.280, e-STJ, grifei). 4. A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7 /STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.5.2018; e AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.6.2017. 5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 6. Agravo Interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 425, Inc. Iv da Lei 13105/15

  • Cálculo - TRT15 - Ação Adicional de Hora Extra - Atsum - contra Seara Alimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0133 em 05/02/2024 • TRT15 · 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto

    Nesta ocasião, a advogada que esta subscreve declara, nos termos do artigo 830 da CLT c/c artigo 425 , incisos IV e VI , do CPC/15 , serem autênticas as cópias reprográficas que instruem a presente, conferindo... A Reclamada requer a dilação de 15 (quinze) dias para comprovar o saldo remanescente no valor de . 4. Ademais, requer, caso haja, sejam os remanescentes liberados à Executada. 5

  • Petição Inicial - TRT15 - Ação de Consignação em Pagamento - Conpag - de Lojas Renner

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0018 em 22/08/2023 • TRT15 · Vara do Trabalho de Itu

    inciso IV do CPC . 1... Na oportunidade, a consignante declara que todos os documentos apresentados neste processo são autênticos, nos termos dos artigos 830 da CLT e 425 , IV do CPC . Atribui a causa o montante de... Prazo de 15 dias para a realização do pagamento da ação, conforme descriminado em TRCT

  • Recurso - TRT15 - Ação Execução Provisória - Cumprse - contra Santa Casa de Misericordia de Jacarei

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0138 em 25/09/2023 • TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jacareí

    IV e 522 , parágrafo único , ambos do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 2º da Portaria GP/VPJ nº 2/2007 do TRT da 15a Região... formação da Carta de Sentença , as quais estes patronos peticionantes DECLARAM suas autenticidades, nos termos do artigo 830 da CLT com a redação que lhe fora dada pela Lei 11.925 de 17- 4-2009, artigos 425... epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro legal no artigo 522 e seguintes do Novo Diploma Adjetivo Civil e artigo 29, § 3º do Provimento GP-VPJ- CR nº 01/2014 do TRT da 15a

Doutrina que cita Art. 425, Inc. Iv da Lei 13105/15

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    Curso de Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fabio Caldas de Araújo

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    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

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  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Processo Civil

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    André Luiz Marcassa Filho e Fernando Domingos Carvalho Blasco

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