TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195180004
VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. ART. 3º DA CLT . ÔNUS DA PROVA. Uma vez admitida a prestação de serviços, cabe à parte reclamada provar que esta se dava sem a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, como tais previstos no art. 3º da CLT , quais sejam: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade. No caso dos presentes autos, o Reclamado não se desincumbiu desse ônus. Recurso patronal ao qual se nega provimento.