STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-8
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 109 , IV , E 110 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 168 DA LEI N. 8.112 /90. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS FATOS QUE EMBASARAM A ABERTURA DO PAD E OS QUE DERAM SUPORTE À DEMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENALIDADE. DESCABIMENTO. ATO VINCULADO. 1. Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva da Administração, porquanto a autoridade impetrada informa que o impetrante foi condenado criminalmente a três anos de reclusão pelos mesmos fatos apurados administrativamente, razão pela qual o prazo a ser considerado é de oito, e não de cinco anos, incidindo, na hipótese, os arts. 109 , IV , e 110 , § 1º , do Código Penal . 2. O impetrante tomou ciência do prosseguimento do processo administrativo, tendo em vista que solicitou cópia integral dos autos, por meio do Memorando 41/2011-NPO/SR/DPF/BA, de 10/01/2011, e, não logrando demonstrar a ocorrência de mácula apta a propiciar a decretação de nulidade do PAD, aplica-se o princípio pás de nullité sans grief, consoante consignado pelo representante do Parquet Federal e na esteira da iterativa jurisprudência desta Corte. 3. Ao contrário do afirmado pelo impetrante, a autoridade impetrada fundamentou adequadamente a sua discordância em relação às conclusões da Comissão Processante, inexistindo, portanto, ofensa ao art. 168 da Lei n. 8.112 /90. 4. A fundamentação legal utilizada na Portaria de abertura do PAD é a mesma em que se embasou o ato demissório (Portaria 2601, de 25/11/2011 - fl. 803, e-STJ), qual seja, o enquadramento nas infrações disciplinares previstas no art. 43 , incisos VIII , XX , XXIX e XLVIII , da Lei n. 4.878 , de 1965, razão pela qual não prospera a alegada ausência de identidade entre os fatos que embasaram a abertura do PAD e os que deram suporte à demissão do impetrante. 5. Dentre as condutas imputadas ao impetrante, consta transgressão ao inciso XLVIII do art. 43 da Lei n. 4.878 /65 (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), cuja penalidade de demissão encontra-se taxativamente prevista no inciso II do art. 48 da referida norma, ou seja, o ato de demissão é vinculado, descabendo ao Administrador fazer qualquer valoração, competindo-lhe unicamente aplicar a penalidade prescrita, razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade. Segurança denegada. Liminar revogada. Agravo regimental da União prejudicado.