TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA ORFAOS SUC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA RECONHECER À DEMANDANTE O DIREITO À ISENÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS JUDICIAIS. Verbete nº 239 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Egrégia Corte de Justiça. Efetiva existência de lacuna relativa ao pleito de extensão daquele favor legal à obtenção de certidões cartorárias em serventias notariais e registrais. Acolhimento da pretensão recursal que se impõe. Assistência judiciária gratuita concedida à Agravante que abrange todos os atos essenciais ao exercício do direito de ação, bem como aqueles que se revelarem necessários à efetivação do julgado. Interpretação sistemática do art. 4º da Lei nº 1.060 /50 com o art. 5º , XXXIV , b , e LXXIV , ambos da CR/88 e art. 43 , IX , da Lei nº 3.350 /99. Princípios Constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana e do Amplo Acesso à Justiça Precedentes da Insigne Corte Superior e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Integração do decisum para determinar o alcance do benefício da gratuidade de justiça outrora deferido à Autora aos atos extrajudiciais imprescindíveis à prestação jurisdicional almejada. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.