TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral: AgR-REspe 35846 MG
Representação. Propaganda eleitoral irregular. Art. 43 da Lei nº 9.504 /97. 1. É facultado ao relator apreciar, individualmente, os recursos que lhe são distribuídos, inclusive analisando as questões de mérito neles suscitadas, nos termos do art. 36, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno do Tribunal SuperiorEleitoral. 2. Para modificar o entendimento do TRE/MG, de que foram veiculadas propagandas em favor do candidato a prefeito, as quais teriam ultrapassado o limite de espaço previsto no art. 43 da Lei nº 9.504 /97, e de que o candidato delasteveprévio conhecimento, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do Enunciado nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. A inobservância do disposto no art. 43 da Lei nº 9.504 /97, reproduzido no art. 14 da Res.-TSE nº 22.261/2007, acarreta a imposição de multa tanto aos responsáveis pelos veículos de divulgação como aos partidos, coligações oucandidatos beneficiados pela propaganda eleitoral irregular. Agravo a que se nega provimento.