Art. 436 da Lei 5869/73 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 436 da Lei 5869/73

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO, OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMAS JURÍDICAS. ARTS. 966 , IV , V E VIII , DO CPC . AÇÃO ORIGINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Pedido desconstitutivo de decisão unipessoal de relator que, ao conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, entendeu ter havido violação à coisa julgada quanto à forma de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais objeto do cumprimento de sentença. 2. No âmbito de ação rescisória, o erro de fato se configura quando o julgado que se pretende rescindir admita fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. 3. Configuração do erro de fato consistente na afirmação inexata acerca do verdadeiro teor do título executivo judicial objeto do cumprimento de sentença, restando prejudicado o exame das demais causas de rescindibilidade. 4. O recurso especial que indica violação ao art. 535 do CPC/73 sem a demonstração clara dos pontos do acórdão recorrido que se apresentam omisso, contraditório e obscuro é deficiente em sua fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 5. As disposições dos arts. 332 e 436 do CPC/73 não amparam a tese defendida pelo recorrente de que teria havido cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de uma segunda prova pericial contábil, incidindo o óbice da Súmula 284 /STF. 6. Cabendo ao julgador determinar as provas que entender pertinentes à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias, em observância aos princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à ocorrência de cerceamento de defesa demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 /STJ. 7. No tocante à alegada violação à coisa julgada, consoante a Jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 8. A pretensão recursal não encontraria amparo na jurisprudência desta Corte, no sentido de que, "se o título judicial não estabelecer claramente os critérios de cálculo, permitindo interpretação de seus termos, além de não especificar os índices de correção a serem utilizados, a definição desses parâmetros na fase de execução não fere a coisa julgada" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017). 9. O Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite a revisão dos honorários advocatícios em sede de recurso especial, quando o valor fixado nas instâncias ordinárias se revelar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre na espécie. 10. DEMANDA RESCISÓRIA PROCEDENTE PARA, EM JUÍZO RESCINDENDO, DESCONSTITUIR A DECISÃO RESCINDENDA E, EM JUÍZO RESCISÓRIO, CONHECER DO AGRAVO PARA, DESDE LOGO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. ARTIGO 966 , V , DO CPC/15 . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 436 DO CPC/73 E 950 DO CÓDIGO CIVIL . ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. No caso presente, todas as premissas necessárias à aferição do direito do Autor à indenização por dano material estão presentes no v. acórdão rescindendo, de forma que verificar se a conclusão jurídica conferida ao caso concreto, pelo eg. Tribunal prolator da decisão rescindenda, teria ou não afrontado os artigos 436 do CPC/73 e 950 do Código Civil , não perpassa pela necessidade de revolver o acervo fático apreciado no feito matriz. Uma vez explicitamente evidenciado no v. acórdão rescindendo que, em face do acidente de trabalho sofrido com o disparo acidental da arma, o Autor, vigilante, encontra-se aposentado por invalidez, resta indubitável o nexo de causalidade e, além disso, a simples afirmação do autor no sentido de que "não teve fratura, nem lesão neurológica ou vascular" não afasta a incapacidade constatada pelo perito, para o exercício das atividades para as quais fora contratado na ré. Presente a incapacidade e o nexo de causalidade, resta flagrante a violação do art. 950 do Código Civil diante da não concessão da indenização por danos materiais requerida pelo então reclamante. Corte rescisório devido. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARGUMENTO DE QUE A PROVA PERICIAL REALIZADA É FALSA. CONFIRMAÇÃO POR NOVA PERÍCIA, REALIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Não se verifica a alegada vulneração dos arts. 131 , 332 , 421 , § 1º , e 436 do CPC/1973 , porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. 3. Agravo interno desprovido.

Doutrina que cita Art. 436 da Lei 5869/73

Peças Processuais que citam Art. 436 da Lei 5869/73

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...