Art. 439 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 439 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20118190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Concurso público.Pretensão de anulação de questões da prova aplicada na primeira etapa do concurso público para provimento do cargo de Procurador do Município de são Gonçalo e de fixação, como segundo critério de desempate entre os candidatos, qual o do efetivo exercício da função de jurado, a teor do Decreto-Lei 3689 /41.Mandado de segurança Pleito de anulação de questões da prova aplicada prejudicado, por isso que, segundo informação do organizador do concurso - CEPERJ -, as provas objetiva e discursiva foram anuladas em virtude da ocorrência de erro material.Fixação de um segundo critério de desempate, qual o do exercício da função de jurado - artigo 439 do CPP que nada dispõe em tal sentido.Ausência, ademais, de previsão no edital do certame.Impossibilidade de substituir-se o judiciário ao administrador e editar regra normativa, como se "legislador" fosse, pelo menos não sem violar os princípios da divisão funcional de competência em que se funda a interdependência dos poderes da república, e os da impessoalidade e isonomia que devem informar os concursos públicos.Ausência de direito líquido e certo.Ordem denegada, na parte em que não prejudicada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. RESÍDUO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 18 /STF. EXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à luz do art. 935 do Código Civil e art. 66 do CPP , firmou-se no sentido de que, diante da independência das esferas criminal e administrativa, somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2014; STJ, AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/10/2013. II. Nos termos do Enunciado nº 18 da Súmula do STF, "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público". III. Hipótese em que, à luz do conjunto probatório dos autos, entendeu o Tribunal de origem que a absolvição do autor, ora agravante, na esfera criminal, por ausência de provas, nos termos do art. 439 , a, segunda parte, do CPPM , não interfere nas conclusões firmadas na instância administrativa, na qual restou comprovada a prática de conduta incompatível com as funções militares, o que justificou a expulsão do autor das fileiras da Corporação. A revisão dessa premissa demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7 /STJ. IV. Agravo Regimental não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20098110042 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO – ART. 240 C/C § 4º E § 6º, IV, NA FORMA DO ART. 30 , II , DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – PROVA DE MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO POSTULADO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO. É incabível o acatamento do pleito de absolvição do apelante porquanto a materialidade e a autoria do delito narrado na exordial acusatória estão comprovadas, tornando inaplicáveis, pois, a norma contida no art. 386 , IV e VII do Código de Processo Penal c/c art. 439 , a ou b ou e do Código de Processo Penal Militar; bem como o aforismo in dubio pro reo. Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 439 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • Razões - TJMS - Ação Vias de Fato - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.12.0800 em 13/12/2021 • TJMS

    Recurso provido, a fim de absolver a apelante da prática do crime de recusa de obediência (art. 163, do Código Penal Militar), nos termos art. 439 , alínea b, Código Processo Penal Militar... nº 3.688 /41, e ao artigo 301 (desobediência), do Código Penal Militar... nº 3.688 /41, bem como teria desobedecido ordem legal superior, assim incidindo no delito previsto no art. 301 Código Penal Militar (desobediência) destacados na inicial acusatória. 2

  • Recurso - TJBA - Ação Direito de Imagem - Procedimento Comum - contra Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia – Aduneb

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.05.0080 em 07/10/2017 • TJBA · Comarca · FEIRA DE SANTANA, BA

    Por estar claro no Decreto Lei 3.689 , de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal , em seu Art. 437 , inciso X , de que a atribuição de requerer a isenção do serviço do júri cabe ao convocado, e... Despacho e Declarações. ist:0_1__C- 41~ Recebi, por parte doOp Feira de Santana (BA), 20 de setembro de 2011... _ç,_ a- CONFERE COM O ORIGINAL o (s) doctsnentool 9,2 - '41z 2 j7 ,-f 1 k /3 ,. -- ...- • Ass.. Bom Jesus da Lapa, 1. 0 no 11

  • Recurso - TJMT - Ação Usucapião Ordinária - Usucapião

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.8.11.0041 em 20/07/2021 • TJMT · Comarca · Cuiabá Cível, MT

    Juízo da Vara única da Comarca de Comiguaeu - MT, foram alistados para compor o Corpo de Jurados do ano de 2.006, nos termos do artigo 439 do Código de Processo Penal , os cidadãos FINALIDADE: INTIM/ R... Alessandr Escr ivã CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, entreguei em mãos ao advogado da parte autora, Drº , o oficio de nº 2692/2005 e a Carta Precatória de fl. 41 , bem como e edital de fl. retro... Dante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a pretensão posta na peça inicial, Aragonês Sulsbach SECRETÁRIO DE ESPORTES e decreto a interdição le DEVIDO declarando-o

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