TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20118190000
Concurso público.Pretensão de anulação de questões da prova aplicada na primeira etapa do concurso público para provimento do cargo de Procurador do Município de são Gonçalo e de fixação, como segundo critério de desempate entre os candidatos, qual o do efetivo exercício da função de jurado, a teor do Decreto-Lei 3689 /41.Mandado de segurança Pleito de anulação de questões da prova aplicada prejudicado, por isso que, segundo informação do organizador do concurso - CEPERJ -, as provas objetiva e discursiva foram anuladas em virtude da ocorrência de erro material.Fixação de um segundo critério de desempate, qual o do exercício da função de jurado - artigo 439 do CPP que nada dispõe em tal sentido.Ausência, ademais, de previsão no edital do certame.Impossibilidade de substituir-se o judiciário ao administrador e editar regra normativa, como se "legislador" fosse, pelo menos não sem violar os princípios da divisão funcional de competência em que se funda a interdependência dos poderes da república, e os da impessoalidade e isonomia que devem informar os concursos públicos.Ausência de direito líquido e certo.Ordem denegada, na parte em que não prejudicada.