TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095150021
RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. O valor a ser recolhido no preparo dos recursos judiciais trabalhistas encontra-se previamente tarifado, ou prefixado, em lei (art. 899 , §§ 1º e 7º , da CLT ), sendo os valores atualizados por meio de ato da Presidência desta Corte Superior, publicado no Diário Oficial, portanto de conhecimento público. Nesse contexto, nos termos dos arts. 897 , § 5º , I , e 899 , § 7º , da CLT , e nos moldes da Súmula nº 128 , I, e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI- 1 , ambas desta Corte, o depósito recursal trabalhista deve ser efetuado no valor integral fixado em lei, sob pena de deserção do recurso, não contendo a legislação trabalhista qualquer distinção em relação a eventual diferença no depósito, ainda que relativa a centavo . Recurso de revista de que não se conhece.