Art. 448, § 1 do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 448, § 1 do Código Processo Penal

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 213 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. 1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. "O ato libidinoso, atualmente descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal , não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei n. 12.015/2009, optou por consagrar que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de quais atos seria considerados libidinosos" (AgRg no REsp n. 1.995.795/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.). 3. Agravo Regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE OCORRIDA NO PLENÁRIO DO JÚRI. MATÉRIA NÃO SUSCITADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. "O entendimento do Tribunal a quo encontra-se em total convergência com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no plenário de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas durante a sessão, sob pena de serem fulminadas pela preclusão, nos termos da previsão contida no art. 571 , VIII , do Código de Processo Penal " ( HC n. 468.080/MG , Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 18/12/2018). 2. Mostra-se irretocável o acórdão proferido pela Corte a quo, no qual se reconheceu a ocorrência da preclusão, fenômeno processual extintivo de faculdades legais. Deveria, a defesa, caso quisesse obstar a extinção de tal faculdade, fazer constar sua irresignação na ata de sessão de julgamento. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FLAGRANTE FACULTATIVO. ART. 301 DO CPP . 3. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. NORMA IMPONDO A PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 4. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. REITERAÇÃO DOS MEMORIAS DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. PEÇA ESSENCIAL. VÍCIO INSANÁVEL. 5. AUSÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 /STF. NULIDADE DO PROCESSO. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há se falar em constrangimento ilegal na prisão em flagrante realizada pelos guardas municipais, haja vista se tratar de flagrante facultativo, o qual pode ser realizado por qualquer do povo, nos termos da primeira parte do art. 301 do CPP . 3. O ordenamento jurídico não impõe a produção de prova testemunhal no processo penal, motivo pelo qual sua não produção não tem repercussão sobre a legalidade da ação penal. Assim, "a ausência de prova testemunha presencial não é causa de nulidade" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/10/2003, DJ 24/11/2003). 4. Ao se limitar a reiterar os memoriais da acusação, com pedido de condenação, a defesa não apresentou alegações finais em benefício do paciente, o que, como é de conhecimento, é causa de nulidade no processo penal. Com efeito, "as alegações finais consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela qual, a sua ausência implica em vício insanável que requer a sua declaração de nulidade, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório" ( HC XXXXX/ES , Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 01/07/2008, DJe 25/08/2008). 5. A ausência de alegações finais não revela mera deficiência, mas verdadeira ausência de defesa, ensejando a nulidade do processo, nos termos do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. De fato, "a ausência de alegações finais defensivas leva à nulidade do processo desde a fase em que deveriam ter sido oferecidas" ( REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016). 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a ação penal desde a fase das alegações finais.

Modelos que citam Art. 448, § 1 do Código Processo Penal

  • Modelo de Apelação Juizados Especiais Criminais

    Modelos • 19/01/2023 • Onelio Tiago Pereira

    Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. São Paulo: Atlas. 12ª edição, 2020, p., 448. Me siga no Instagram: https://www.instagram.com/advogado.pereiranelio3/... demonstração de perigo concreto , não sendo suficiente o perigo abstrato . [1] Nesse sentido, encontra-se o seguinte julgado no TJMG; EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO PENAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - DIRIGIR... O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro , que reclama decorra do fato perigo de dano , derrogou o art. 32 da Lei das Contravencoes Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres

  • Resposta à acusação

    Modelos • 10/11/2020 • Guilherme Botelho

    Através destes fatores, caberia a absolvição sumária com fundamento no art. 415 do Código de Processo Penal , inciso IV que diz que : “O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:... que alega o representante do Ministério Público que denunciou o réu pelos crimes do art. 121 , § 2º , II do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo fútil) e pelo artigo 121 , § 2º , IV C/C com... 25 do Código Penal : “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

  • Contrarrazões da Apelação Criminal - Homicídio - Absolvição no Tribunal do Júri

    Modelos • 31/03/2022 • Marcela Bragaia

    INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO Conforme preconiza o artigo 593 do Código de Processo Penal , “caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias”... Ainda, imperioso destacar as lições de Damásio E. de Jesus, in Código de Processo Penal Anotado: “é pacífico que o advérbio manifestamente (III, d) dá bem a ideia de que só admite seja o julgamento anulado... no artigo 211 , ambos do Código Penal e, pronunciado, fora submetido a Julgamento Popular e absolvido por fatos ocorridos entre no dia 06 de fevereiro de 2015

Peças Processuais que citam Art. 448, § 1 do Código Processo Penal

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