Art. 45, § 4 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 45, § 4 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . NÃO-OCORRÊNCIA. BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIAS DE ESPECIALIDADE TÉCNICA. TIPO DE LICITAÇÃO MELHOR TÉCNICA E PREÇO. ART. 45, § 4º, DA LEI N. 8.666/91. A omissão, contradição e obscuridade suscetíveis de serem afastadas por meio de embargos declaratórios são as contidas entre os próprios termos do dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão do acórdão embargado. Com a valoração da matéria debatida, houve tomada de posição contrária aos interesses da embargante. Inexistentes as eivas apontadas (obscuridade, contradição ou omissão), não cabe a reapreciação da matéria em embargos declaratórios, razão pela qual não foi malferido o artigo 535 do CPC . Da leitura do artigo 45 , § 4º , da Lei n. 8.666 /93, conclui-se que o legislador determinou que, nas hipóteses de licitação para aquisição de equipamentos e serviços de informática, deve ser adotado o tipo de licitação de técnica e preço, devido à exigência de especialidade técnica do objeto da licitação, excetuados os casos indicados em decreto do Poder Executivo. A esse respeito, assevera Marçal Justen Filho que "a licitação de tipo de técnica será aplicada sempre que a necessidade administrativa envolver alguma característica especial ou peculiar, que não possa ser satisfeita por meio dos produtos padronizados. (...) É imperioso, por tudo isso, que a adoção de licitação de técnica e preço seja voltada a selecionar efetivamente os bens e serviços que apresentem desempenho e qualidades técnicas mais significativos" ("Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", 9ª ed. São Paulo: Dialética, 2002, p. 416/417). Da leitura do edital de licitação, verifica-se que a hipótese dos autos cuida de licitação para contratação de bens e serviços de informática com peculiaridades técnicas. Dessa forma, incorreu a Administração em evidente violação do artigo 45 , § 4º , da Lei de Licitações , o que leva à nulidade do edital, que determinou que a licitação fosse do tipo menor preço. Saliente-se, por fim, que não houve alegação nos autos ou comprovação acerca da existência de decreto do Poder Executivo que justificasse a alteração do tipo de licitação. Recurso especial improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS - TIPO "MENOR PREÇO". CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SOFTWARES OPERACIONAIS E GERENCIAMENTO DE REDES. ART. 45 , § 4º , DA LEI Nº 8.666 /93. EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO DO TIPO "TÉCNICA E PREÇO". DECRETO MUNICIPAL QUE, AO INSTITUIR A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO TIPO "MENOR PREÇO" PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX20074013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO. MENOR PREÇO GLOBAL. SERVIÇOS DE INFORMATICA COMPLEXOS. ART. 45 , § 4º DA LEI 8.666 /93. DECRETO 3.555 /2000 e LEI 10.520 /2002. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 10.520 , de 2002, que instituiu a modalidade licitatória denominada de Pregão, prescreve a faculdade de sua adoção para a aquisição de bens e serviços comuns; conceituando-os como 'aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam se definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado' (parágrafo único do art. 1º da Lei), enumerando, como tais, os serviços de apoio à atividade de informática de digitação e de manutenção. 2. A aquisição de bens e serviços de informática, não incluídos no critério de serviços comuns, nem os ressalvados pelo Poder Executivo, sujeita-se ao critério de melhor técnica e preço, nos termos do art. 45 , parágrafo 4º , da Lei nº. 8.666 /93. 3. O objeto da licitação em comento consiste na contratação de serviço para desenvolver sitio Internet para a Agencia Nacional de Águas - ANA, contemplando o desenvolvimento de aplicativo, treinamento e incorporação das informações hoje existentes ao novo sitio. 4. Nessa hipótese, os serviços a serem prestados não se coadunam com a definição de serviço comum exigido para a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520 /2002, em razão de serem serviços de maior complexidade. 5. Remessa oficial a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 45, § 4 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica