TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260595 Serra Negra
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO - CONTRATO ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E INFRAESTRUTURA - REALIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO – CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE – PRETENSÃO À DISPONIBILIZAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - POSSIBILIDADE. 1. Os elementos de convicção produzidos nos autos, notadamente, a prova oral, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, são aptos e suficientes à demonstração das irregularidades verificadas na execução do Contrato Administrativo CGA nº 43/2.019. 2. As disposições contratuais relativas à acessibilidade de portadores de necessidades especiais não excluem a aplicação de outras, decorrentes da legislação pertinente. 3. Inteligência do artigo 121 da Lei Federal nº 13.146 /15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 4. Necessidade de observância, além das obrigações expressas no contrato administrativo, das respectivas condições de acessibilidade, nos termos do artigo 57 e 71, do referido diploma legal, reconhecida. 5. Ação Civil Pública, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Europatur Viagens e Turismo Ltda. – EPP, desprovido.