Art. 45 da Lei 13146/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 45 da Lei 13146/15

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260595 Serra Negra

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO - CONTRATO ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E INFRAESTRUTURA - REALIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO – CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE – PRETENSÃO À DISPONIBILIZAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - POSSIBILIDADE. 1. Os elementos de convicção produzidos nos autos, notadamente, a prova oral, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, são aptos e suficientes à demonstração das irregularidades verificadas na execução do Contrato Administrativo CGA nº 43/2.019. 2. As disposições contratuais relativas à acessibilidade de portadores de necessidades especiais não excluem a aplicação de outras, decorrentes da legislação pertinente. 3. Inteligência do artigo 121 da Lei Federal nº 13.146 /15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 4. Necessidade de observância, além das obrigações expressas no contrato administrativo, das respectivas condições de acessibilidade, nos termos do artigo 57 e 71, do referido diploma legal, reconhecida. 5. Ação Civil Pública, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Europatur Viagens e Turismo Ltda. – EPP, desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047107 RS XXXXX-97.2018.4.04.7107

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DECRETO N.º 9.296 /2018 FRENTE À LEI N.º 13.146 /2015. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. A ação civil pública não constitui instrumento legal hábil a questionar ato normativo infralegal em tese. Ainda que não se pretenda o controle de constitucionalidade de ato normativo, com usurpação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, mas o mero controle de legalidade de decreto regulamentador, não há necessidade de um provimento jurisdicional, se não há uma relação jurídica concreta a ser examinada, porque limitado o pedido, formulado na petição inicial, à análise da adequação de determinado regulamento aos parâmetros legais, sem efeitos concretos a alguém.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120029 MS XXXXX-45.2018.8.12.0029

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço ( CDC , arts. 12 e 14 ). 2. No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC , cujo termo inicial é a data do último desconto indevido. 3. O artigo 198 , I , do CC de 2002 estabelece que "também não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º. Referido dispositivo foi substancialmente alterado pela Lei 13.146 , de 06.07.2015, que deu nova redação ao dispositivo, revogando expressamente seus incisos I a III, e estabelecendo, que absolutamente incapaz, doravante, é tão-somente o menor de 16 anos, nele não se enquadrando, assim o índio, nem mesmo por equiparação. Aliás, não há que se falar em não fluência do prazo prescricional por equiparação de pessoa a absolutamente incapaz, se não está enquadrada expressamente na lei como tal. 4. Assim, o fato de ser o contratante indígena, por si só, não leva à caracterização de agente absolutamente incapaz, apto a impedir a fluência do prazo prescricional, até mesmo porque o Estatuto do Índio (Lei 6001 /73) reconhece a capacidade do índio, eis que seu artigo 2º dispõe que é garantido ao índio o pleno exercício dos direitos civis e políticos, bem assim como seu artigo 8º, ao tratar da nulidade dos atos jurídicos praticados pelo índio, restringiu à hipótese de se tratar de ato praticado por índio não integrado apenas, o que não é o caso dos autos. 5. Por índios não integrados, e segundo a Lei 6001 /73, compreende-se aqueles que não estão incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura, circunstância que não permeia a situação pessoal própria vivenciada pelo autor. Essa prova, para evitar que a prescrição tivesse fluência, estava ao cargo do próprio autor, que dela não se desincumbiu. 6. Recurso conhecido e improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 45 da Lei 13146/15

  • DJBA 19/07/2023 - Pág. 2440 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 18/07/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    da Lei Federal nº 13.146 /15; Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cairu/BA e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura do mesmo Município, em razão... tomar conhecimento da demanda, resolveu expedir ofícios aos hotéis, pousadas e similares localizados em Morro de São Paulo, para o fim especial de apurar se os mesmos têm cumprido o que determina o art. 45... 1º e 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, como já disposto no Decreto nº 5.296 /2004 (artigo 13, parágrafos 1º e 2º); CONSIDERANDO a inovação trazida pelo artigo 57 da Lei nº 13.146

  • DOU 23/12/2022 - Pág. 3 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 22/12/2022 • Diário Oficial da União

    Art. 15... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, DECRETA... JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres DECRETO Nº 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Decreto nº 9.296 , de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146 , de 6 de julho

  • DJBA 21/07/2023 - Pág. 1791 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 20/07/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    da Lei Federal nº 13.146 /15; Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cairu/BA e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura do mesmo Município, em razão... tomar conhecimento da demanda, resolveu expedir ofícios aos hotéis, pousadas e similares localizados em Morro de São Paulo, para o fim especial de apurar se os mesmos têm cumprido o que determina o art. 45... Requisita-se, no prazo de 15 (quinze) dias, que as autoridades públicas acima identificadas informem o Ministério Público do Estado da Bahia sobre o acatamento ou não de presente recomendação

Peças Processuais que citam Art. 45 da Lei 13146/15

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