Art. 45 da Lei Maria da Penha em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 45 da Lei Maria da Penha

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20158190001 201605014706

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO . PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. CONCESSÃO DO SURSIS E FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, ANTE A EMBRIAGUESZ POR USO DE DROGAS OU PELA FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS . VEDAÇÃO LEGAL. FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE PODE NEGLIGENCIAR. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima que se amolda à prova técnica. A embriaguez voluntária não pode servir como justificativa para a prática de comportamentos agressivos e tal fato não exclui a imputabilidade do apelante, à luz do disposto no artigo 28 , inciso II, do Código Penal . Ademais, a defesa nem mesmo requereu a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de comprovar o alegado. Correto o juízo de reprovação estabelecido na sentença . Dosimetria que não merece reparo. A despeito de ter a sanção final ficado acomodada no mínimo legal, o injusto penal praticado com violência contra a pessoa conflita com o comando do artigo 44 , inciso I do Código Penal . Tal hipótese não suscita divergência doutrinária ou jurisprudencial, sendo totalmente descabida a pretensão de substituição da pena corporal por sanção restritiva de direitos , combinação expressamente vedada no preceito legal em referência. Quanto à imposição de frequência a grupo reflexivo, além das condições estabelecidas no sursis, entendo que a sentença atacada merece reforma neste ponto. O art. 45 da Lei Maria da Penha apenas acrescenta parágrafo ao art. 152 da Lei de Execucoes Penais , prevendo que ¿nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação¿ durante o cumprimento da limitação de final de semana. Como em crimes praticados com violência é descabida a substituição da pena privativa da liberdade, resta como opção para afastamento do cárcere a suspensão condicional da pena, que, por força do art. 78 e 79 do Código Penal e do art. 158 da Lei 721 0/ 84 pode contemplar, como condição a que fica sujeito o condenado, a limitação de final de semana: Fica evidente dos textos legais que, primeiro, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não é obrigatória, nem automática, e por isso obrigatoriamente tem que ser fundamentada, e prever prazo específico, que deve ser fixado na decisão, até para possibilitar ao condenado conhecer as condições que terá de cumprir. Não sendo observada a fundamentação ou a fixação de prazo a obrigação deve ser excluída em homenagem aos princípios constitucionais que regem o processo penal. DESPROVIMENTO DO RECURSO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001 RJ XXXXX-74.2012.8.19.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340 /2006. AUTORIA E MATERIALIDADE PATENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 3 MESES DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO. CONCEDIDO O SURSIS N/F DOS ARTS. 77 E 78 , § 2º , ALÍNEAS A, B E C, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E INCLUSÃO A GRUPO REFLEXIVO N/F DO ART. 45 DA LEI MARIA DA PENHA . NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE PODE NEGLIGENCIAR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Materialidade a autoria patentes do exame do conjunto probatório carreado aos autos. Recurso da defesa perseguindo a absolvição do réu, sustentando a condenação que se restringiu a palavra da vítima. Tratando-se de crime envolvendo violência doméstica e familiar, assume especial relevo a palavra da ofendida, em razão de tais infrações serem comumente praticadas na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciadas por outras pessoas, mormente se confortada por outros elementos de provas. Caso no dos autos, em que o afirmado pela ofendida tem amparo no auto de exame de corpo de delito, onde consignadas lesões compatíveis com a agressão atribuída ao réu. Dosimetria da pena que não merece reparo, eis que aplicada conforme os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O termo `violência¿ contido no artigo 44 , inciso I , do CP , que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não comporta quantificação ou qualificação. A Lei Maria da Penha surgiu para salvaguardar a mulher de todas as formas de violência (não só física, mas moral e psíquica), inclusive naquelas hipóteses em que a agressão possa não parecer tão violenta. (Informativo nº 506 do STJ). Inclusão em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica encontra amparo legal no parágrafo único do art. 152 da LEP e ecos no art. 79 do Código Penal . No entanto, o art. 45 da Lei Maria da Penha acrescenta parágrafo ao art. 152 da Lei de Execucoes Penais , prevendo que ¿nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação¿ durante o cumprimento da limitação de final de semana. Como em crimes praticados com violência é descabida a substituição da pena privativa da liberdade, resta como opção para afastamento do cárcere a suspensão condicional da pena, que, por força do art. 78 e 79 do Código Penal e do art. 158 da Lei nº 7.210 /84 pode contemplar, como condição a que fica sujeito o condenado, a limitação de final de semana. Fica evidente dos textos legais que, primeiro, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não é obrigatória, nem automática, e por isso obrigatoriamente tem que ser fundamentada, e prever prazo específico, que deve ser fixado na decisão, até para possibilitar ao condenado conhecer as condições que terá de cumprir. Não havendo a justa fundamentação ou a fixação de prazo a obrigação deve ser excluída em homenagem aos princípios constitucionais que regem o processo penal. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190210 202105019201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. Art. 65 do Decreto-Lei 3.688 /41, na forma da Lei 11.340 /2006. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Absolvição por fragilidade probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria do delito que restaram sobejamente comprovadas. Palavra da vítima que na espécie assume especial relevância. Cumprimento da pena que não se verifica. A execução da pena de prisão simples foi suspensa pelo prazo de dois anos, sob as condições elencadas no artigo 78 § 2º , a, b e c, do Código Penal . Deverá o acusado, ainda, participar de 08 (oito) reuniões do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, no período de dois meses, na forma do art. 45 da lei Maria da Penha . Não há que se falar, assim, em extinção da punibilidade. Existe, por fim, um último aspecto a ser analisado no caso concreto dos autos. Poder-se-ia argumentar que, com a promulgação da lei 14.132 /2021, houve, na hipótese, a abolitio criminis da contravenção penal de perturbação da tranquilidade. Na espécie dos autos impõe-se reconhecer, a nosso sentir, a continuidade-normativa típica do art. 65 da LCP . Fazendo-se uma análise concreta dos fatos, verifica-se que houve efetiva reiteração dos atos de perturbação psicológica da vítima, afetando concretamente sua liberdade e privacidade Sentença que se mantem por seus próprios e sólidos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 45 da Lei Maria da Penha

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - de Marcelo Siracusa Penalber Ramalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0209 em 20/12/2022 • TJRJ · Foro · Regional da Barra da TIjuca, RJ

    de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos arts. 180 , III e 182 , parágrafos 1º e 2º da Lei 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 45... da Lei 11.340 /06 , vem requerer MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor de GIOVANNA DE LEMOS , filha de e e , pelos seguintes fatos e fundamentos: Na presente data, 19 de novembro de 2021, chegou ao... /2006); c) notificação da vítima quanto aos atos processuais relativos ao agressor (art. 21 , da Lei nº 11340 /2006); d) a cientificação do suposto autor do fato, , na , ap. 401, Catete, Rio de Janeiro

  • Petição - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0209 em 20/12/2022 • TJRJ · Foro · Regional da Barra da TIjuca, RJ

    de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos arts. 180 , III e 182 , parágrafos 1º e 2º da Lei 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 45... da Lei 11.340 /06 , vem requerer MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor de GIOVANNA DE LEMOS , filha de e e , pelos seguintes fatos e fundamentos: Na presente data, 19 de novembro de 2021, chegou ao... /2006); c) notificação da vítima quanto aos atos processuais relativos ao agressor (art. 21 , da Lei nº 11340 /2006); d) a cientificação do suposto autor do fato, , na , ap. 401, Catete, Rio de Janeiro

  • Petição - TJCE - Ação Ameaça - Inquérito Policial - de Ministério Público do Estado do Ceará contra Delegacia Especializada - DDM Crato

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0112 em 25/04/2022 • TJCE · Comarca · Juazeiro do Norte, CE

    /2006, além do fato constituir crime de descumprimento; d) Conforme o art. 45 , da Lei 11.340 /06 e art. 152 , da Lei 7.210 /1984, seja determinado o comparecimento do requerido em 10 (dez) encontros... As medidas protetivas estão previstas no Art. 22 da Lei nº 11.340 /2006: Art. 22... /08/2020; Data de registro: 11/08/2020) Por tais razões, o Ministério Público manifesta-se pelo DEFERIMENTO das seguintes medidas protetivas em favor da vítima, em conformidade com o art. 19 da lei 11.340

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