Art. 45 do Decreto Lei 3864/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 45 do Decreto Lei 3864/41

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208110041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR DO EXÉRCITO – CDC – APLICABILIDADE - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD) – COBERTURA CONDICIONADA À CONSTATAÇÃO DA PERDA TOTAL DE AUTONOMIA – EQUIPARAÇÃO A QUADRO VEGETATIVO – DESVANTAGEM EXAGERADA CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47 E 51 , IV , § 1º , III , CDC - CONTRATAÇÃO DIRIGIDA A DETERMINADO GRUPO DE PROFISSIONAIS – ATIVIDADE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – LEI Nº 6.880 /80 E DECRETO-LEI Nº 3.864 /41 – INCAPACIDADE DEFINTIVA PARA SERVIÇO DO EXÉRCITO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RENOVAÇÕES SUCESSIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DA RENOVAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O contrato de seguro de vida em grupo para militar é sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor , na medida em que a seguradora figura na condição de fornecedora de serviço/produto e o beneficiário, na qualidade de consumidor, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º da Lei 8.078 /1990. Contrato direcionado a grupo específico/determinado de profissionais, qual seja, militares do exército brasileiro, que, por força do estatuto de regência, exige dedicação exclusiva para o exercício da atividade, a rigor do que dispõem o artigo 5º da Lei nº 6.880 /80 e o artigo 45 do Decreto-Lei nº 3.864 /41. Caso que deve ser analisado dentro do enredo em que as partes se encontram inseridas, de modo a compreender os riscos e peculiaridades profissionais exercidas pelo grupo signatário, a fim de guardar conformidade com os princípios da boa-fé, da confiança, da transparência e da vulnerabilidade, viabilizando a exegese teleológica da avença. Ilegalidade de cláusula que condiciona a cobertura securitária concernente à Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IPTD) à apresentação de grau de invalidez equiparado a indivíduo em estado vegetativo, por encontrar óbice instransponível nas regras ditadas pelos arts. 47 e 51 , IV , § 1º , III , ambos do CDC . Reconhecimento de abusividade que não colide com o entendimento da tese sedimentada pelo julgamento do Tema 1068 do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a definição da ressalva, consubstanciada na “perda da existência independente do segurado” albergada pelo julgado, não permite, no caso específico em análise, alcançar a dimensão pretendida pela seguradora. Em caso de sucessivas renovações de apólice de seguro, o termo inicial da correção monetária deve ser a data da renovação que vigia ao tempo do evento, porquanto a finalidade do encargo é recompor o valor da moeda.

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