TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260462 SP XXXXX-63.2016.8.26.0462
CONTRATO – Compra e venda de imóvel – Evicção – Perdas e danos – Prescrição decenal – Termo inicial contado da data de perda do bem – Prescrição não verificada no caso concreto – Indenização devida – Pretensão à restituição integral dos valores desembolsados – Observância do art. 475 , "caput", CC – Dedução de taxa pelo período de ocupação de que não se cogita – Responsabilização exclusiva do alienante pela evicção - Inteligência dos arts. 447 , 448 e 451 do Código Civil – Hipótese em que, também, eventual prejuízo pela ocupação deverá, se o caso, ser reclamado pela pessoa reintegrada na posse do imóvel – Pedido procedente em parte - Sentença mantida por fundamento diverso – Apelação improvida.