Art. 456 do Decreto Lei 1002/69 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 456 do Decreto Lei 1002/69

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AM

    Jurisprudência • Decisão • 

    Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei nº 11.719 /08, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002 /69. Precedentes... Inteligência do art. 456 , § 4º , e do art. 457 , § 1º e § 2º , ambos do CPPM . 2... Por ser mais benéfica (lex mitior) e harmoniosa com a Constituição Federal , há de preponderar, no processo penal militar (Decreto-Lei nº 1.002 /69), a regra do art. 400 do Código de Processo Penal . 6

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei nº 11.719 /08, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002 /69. Precedentes... Inteligência do art. 456 , § 4º , e do art. 457 , § 1º e § 2º , ambos do CPPM . 2... Por ser mais benéfica (lex mitior) e harmoniosa com a Constituição Federal , há de preponderar, no processo penal militar (Decreto-Lei nº 1.002 /69), a regra do art. 400 do Código de Processo Penal . 6

  • STM - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20237000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. DESERÇÃO. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR ( CPM ). PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO A RESPEITO DA CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE/PROCEDIBILIDADE. REJEITADA. INCONSTITUCIONALIDADE DE ENUNCIADO DE SÚMULA 3 . NÃO CONHECIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA TARIFADA. VERBETE DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE AGIR CONFORME A LEI. EVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO. DEPOIMENTOS COMPROBATÓRIOS. RÉU LICENCIADO. POSSIBILIDADE DE SURSIS PENAL. POLÍTICA CRIMINAL. REGIME INICIAL ABERTO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PROVIMENTO PARCIAL. UNÂNIME. I - A posição majoritária deste Superior Tribunal Militar se inclina no sentido de que, para o processamento do Acusado diante do crime previsto no art. 187 do CPM - deserção, é suficiente que, por ocasião do recebimento da Denúncia, ostente-se a qualidade de integrante das Forças Armadas, na forma do disposto no enunciado de Súmula 12 , editada por este STM. Preliminar rejeitada. II – A finalidade de enunciado de Súmula do STM é a de orientar. Logo, em seu teor, não há cobrança por determinado tipo probatório, pela qualidade da prova ou pela quantidade da espécie, mas sim uma simples apresentação de algum sinal de verossimilhança da ocorrência, em ratificação aos princípios do livre convencimento motivado e da presunção de inocência. III - A corrente prevalente na doutrina e jurisprudência é a de que o enunciado de Súmula não se reveste dos atributos da norma legislativa, quais sejam, o potencial de inovar na ordem jurídica e a obrigatoriedade geral. Ao Poder Judiciário resta apenas a função de esclarecer o conteúdo das disposições normativas. Assim, o dever de provar as alegações que busquem infirmar o dolo ou a culpabilidade do Réu é dele próprio, na forma do art. 297 do Código de Processo Penal Militar ( CPPM ). Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade do verbete 3 de Súmula do STM. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV - A suposta lavratura antecipada do Termo de Deserção constitui mera irregularidade sanável, mediante a comprovação nos autos do período de ausência. V – Nos próprios depoimentos dos Informantes e do Réu, acolhe-se a possibilidade de agir conforme a lei. Comportamento típico plenamente evitável. VI – O Apelante foi licenciado das fileiras do Exército, o que abriga a possibilidade do sursis penal por razões de política criminal, bem como o regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda. VII − Apelo provido parcialmente. Unânime.

Diários Oficiais que citam Art. 456 do Decreto Lei 1002/69

  • DOEAM 05/06/2023 - Pág. 29 - Diário Oficial do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais • 04/06/2023 • Diário Oficial do Estado do Amazonas

    AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra c, inciso VII, da Lei nº 1.154 , de 09Dez75, c/c art. 456 , § 4º , do Decreto-Lei nº 1.002 , de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236 , de 20Set91... AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra c, inciso VII, da Lei nº 1.154 , de 09Dez75, c/c art. 456 , § 4º , do Decreto-Lei nº 1.002 , de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236 , de 20Set91... CLASSIFICAR na Cia CG , nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea a, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, fins de cumprir expediente interno das 08h às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo

  • DOEAM 06/07/2023 - Pág. 37 - Diário Oficial do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais • 05/07/2023 • Diário Oficial do Estado do Amazonas

    AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra c, inciso VII, da Lei nº 1.154 , de 09Dez75, c/c art. 456 , § 4º , do Decreto-Lei nº 1.002 , de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236 , de 20Set91... AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra c, inciso VII, da Lei nº 1.154 , de 09Dez75, c/c art. 456 , § 4º , do Decreto-Lei nº 1.002 , de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236 , de 20Set91

  • DOEPB 31/08/2019 - Pág. 2 - Diário Oficial do Estado da Paraíba

    Diários Oficiais • 30/08/2019 • Diário Oficial do Estado da Paraíba

    § 4º do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei 1.002 /69) c/c o art. 115, § 1º da Lei Estadual nº 3.909/1977, a contar de 09/05/2019 , por se encontrar na situação de desertor conforme acima... publicada no BOL PM nº 103/2018, RESOLVE : Art. 1º EXCLUIR do serviço ativo desta Polícia Militar o 3º Sgt QPC Matr. 523.404-2 MELCKZEDECK CARNEIRO SILVA , pertencente ao 5º BPM, com base no artigo 456

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica