Art. 46, § 1 da Lei 13707/18 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 46, § 1 da Lei 13707/18

  • STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag 1370718 RS XXXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Página 3 Edição nº 0 - Brasília, Documento eletrônico VDA3799009 assinado eletronicamente nos termos do Art. 1º § 2º inciso III da Lei 11.419 /2006 Signatário (a): MINISTRO Raul Araújo Filho Assinado... 330.848/PR), observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060 /50, dada a concessão de justiça gratuita... Além de atender interesse exclusivo do mutuante, essa cláusula contratual contraria o disposto no art. 46 , parte final, do Código de Defesa do Consumidor , pois não fornece ao mutuário todas as informações

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 DF XXXXX-36.2021.8.07.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. PROMESSA DO PRAZO DE SEIS MESES PARA RECEBER A CARTA DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela empresa ré contra sentença que, em razão da ofensa ao direito de informação do consumidor (taxa de administração, seguro, prazo de duração), decretou a rescisão do contrato de consórcio de bem móvel celebrado entre as partes; declarou inexistentes os débitos provenientes do referido contrato; e a condenou na obrigação de restituir o valor de R$ 6.123,05 (seis mil cento e vinte e três reais e cinco centavos). 2. Nas razões do recurso, sustenta que a ?Ficha de Adesão - Pessoa Física? demonstra que o autor tinha plena ciência dos termos e condições do contrato firmado, em especial quanto à taxa de administração, seguro e prazo de duração. Requer a reforma da sentença para julgar improcedente os pedidos deduzidos na inicial. 3. Em contrarrazões, o autor alega que o contrato de adesão supostamente com sua assinatura apresentado com o recurso inominado não merece ser conhecido, na medida em que não foi colacionado no momento da instrução processual. Assevera que não reconhece a assinatura aposta no referido contrato. Aduz que firmou o contrato de adesão, porque o preposto da ré assegurou que no prazo de seis meses, por sorteio ou lance, receberia a carta de crédito. 4. Inicialmente, cumpre registrar que não se admite a juntada de documentos após a sentença, salvo quando se tratar de documento novo, isto é, referente a fato ocorrido posteriormente ou, ainda, quando aquele se tornar conhecido, acessível ou disponível apenas após a petição inicial ou a contestação, nos termos do art. 435 , caput e parágrafo único , CPC . A parte ré tem o ônus de alegar em contestação todas as defesas que possuir, mesmo que contraditórias, bem como apresentar os respectivos documentos comprobatórios (princípio da eventualidade). Não o fazendo, tem-se operada a preclusão. No caso, verifica-se ter sido oportunizado o contraditório (ID XXXXX), momento em que a parte ré poderia ter juntado o contrato de adesão que alega assinado pelo autor, todavia não o fez. Assim, deixa-se de conhecer dos documentos ID XXXXX, páginas 3 a 6, inseridos apenas na fase recursal, visto que não se trata de documentos novos. 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do CDC . Portanto, aplicam-se ao caso em comento as regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva na prestação dos serviços. 6. Encontra-se entre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º , III do CDC ). 7. Nos termos do artigo 147 do Código Civil , "nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.". 8. A análise do contrato de adesão de ID XXXXX, em especial a página 33, demonstra que o autor recebeu uma via do contrato em branco, sem as informações referentes aos ?DADOS DO GRUPO?. 9. À vista disso, ao contrário do alegado pela ré, o contrato de adesão apresentado pelo autor não demonstra que o autor foi informado clara e adequadamente sobre a cobrança da taxa de administração, da contratação do seguro, da forma e prazo para lance, sorteio e duração do grupo, em clara ofensa ao direito de informação. 10. Destarte, a ré não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor (art. 373 , II , CPC ), na medida em que não acostou aos autos prova hábil a demonstrar que forneceu ao autor as informações, termos e condições do contrato de consórcio firmado entre as partes. 11. Irretocável, portanto, a sentença vergastada. 12. Recurso conhecido e improvido. 13. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, (art. 55 , Lei nº 9.099 /95). 14. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

  • TJ-DF - 20110111370718 DF XXXXX-90.2011.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. MORA. A nova sistemática introduzida pela lei 10.931 /04 tornou pleno o juízo de cognição da ação de busca e apreensão, autorizando o debate acerca da abusividade das cláusulas contratuais. Tratando-se de relação de consumo, sujeita-se à intervenção do judiciário sempre que o contrato estabeleça prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas ao consumidor, conforme o disposto no art. 6º , inciso V , do CDC . A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP XXXXX-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, cabível a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente; e, em caso de não pagamento da dívida pendente, possível a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Apelo conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Art. 46, § 1 da Lei 13707/18

  • Documentos diversos - TRT02 - Ação Contrato Suspenso - Atord - contra Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2ª Região

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.02.0006 em 23/02/2021 • TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Art. 1 o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1 o A responsabilidade... Texto idêntico para a Lei Orçamentária de 2019 (Lei Federal n° 13.707/18; para 2018 (Lei Federal n° 13.473/17); para 2017 (Lei Federal 13.408, de 26/12/16); para 2016 (Lei Federal 13.242/15, art. 5°, parágrafo... n° 5.452, de 1 o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1 o Os 22

  • Laudo - TRT3 - Ação Execução Provisória - Cumsen - contra Grupo Casas Bahia, União Federal e VIA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0037 em 01/04/2022 • TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

    Legislação (item 7 da ADC 58): - Lei 9.065 /95, art. 13 ; - Lei 8.981 /95, art. 84 ; - Lei 9.250 /95, art. 39 , § 4º ; - Lei 9.430 /96, art. 61 , § 3º ; - Lei 10.522 /02, art. 30... -mposto de $enda na forma da Lei no. 8.541 /92 (art. 46) c/c Lei 7.713 /88 (art. 12-A), observando-se o contdo na -nstrução Normatva 1.500/2014 da S$FD, salvo quanto aos juros de mora que, por não possuírem... DESCONTOS FISCAL E PREVIDENCIÁRIO Os descontos fscais devem ser suportados pelo reclamante, uma vez que o art. 46 da Lei 8.541 /92 não isenta o empregado de tal ônus em razão do pagamento de parcelas eextemporâneas

  • Laudo - TRT03 - Ação Execução Provisória - Cumprse - contra VIA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0037 em 01/04/2022 • TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

    Legislação (item 7 da ADC 58): - Lei 9.065/95, art. 13; - Lei 8.981/95, art. 84; - Lei 9.250/95, art. 39, § 4°; - Lei 9.430/96, art. 61, § 3°; - Lei 10.522/02, art. 30... -mposto de $enda na forma da Lei no. 8.541/92 (art. 46) c/c Lei 7.713/88 (art. 12-A), observando-se o contdo na -nstrução Normatva 1.500/2014 da S$FD, salvo quanto aos juros de mora que, por não possuírem... DESCONTOS FISCAL E PREVIDENCIÁRIO Os descontos fscais devem ser suportados pelo reclamante, uma vez que o art. 46 da Lei 8.541/92 não isenta o empregado de tal ônus em razão do pagamento de parcelas eextemporâneas

Diários Oficiais que citam Art. 46, § 1 da Lei 13707/18

  • DJDF 22/09/2021 - Pág. 547 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 21/09/2021 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099 /95... A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95... Brasília (DF), 15 de Setembro de 2021 Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (art. 46 da Lei nº 9.099 /95)

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