Art. 46, Inc. I, "f" da Lei 6956/15, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 46, Inc. I, "f" da Lei 6956/15, Rio de Janeiro

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA ORFAOS SUC

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUB-ROGAÇÃO DE GRAVAME. CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE QUE RECAEM SOBRE IMÓVEL. GRAVAMES INSTITUÍDOS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E NÃO POR DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO DE BAIXA DOS GRAVAMES INSTITUÍDOS POR ATO INTER VIVOS. PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DA FUNDAÇÃO, ORA APELADA, NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO REQUERIDA PELO PARQUET, ORA APELANTE, COM BASE NO INC. I DO ART. 313 DO NCPC , ANTIGO ART. 265 , INC. I , DO CPC/73 , INDEFERIDA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO D. JUÍZO ORFANOLÓGICO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE NATUREZA SUCESSÓRIA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 6.956 /2015 - LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LODJ) COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL, NA HIPÓTESE PRESENTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTE E. TJERJ. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001

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    Policial militar. Reforma. Pretensão de revisão dos proventos e promoção ao posto hierárquico imediatamente superior em razão da reforma. Lei Estadual nº 443, de 01/07/1981. Sentença que acolhe preliminar de incompetência no que tange ao pleito de isenção de incidência do imposto de renda sobre os proventos do servidor, nos termos do inciso XIV , do artigo 6º da Lei nº 7.713 /88. Manutenção. Lei de Organização e Divisão Judiciárias - LODJ determina que qualquer discussão relativa a direito tributário é da competência dos Juízos de Direito da Dívida Ativa (art. 45, II). O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 443 /81) ao disciplinar a passagem do policial à situação de inatividade mediante reforma, estabelece taxativamente os motivos para tal determinação (artigo 102), dentre os quais declaração de incapacidade definitiva para o serviço ativo da Polícia Militar (inciso II). Incidindo tal hipótese, deve-se analisar o artigo 104 do mesmo diploma legal que estabelece as espécies de incapacidade definitiva. Estas, por sua vez, influenciam, diretamente, na fixação dos proventos. No caso em análise, divergem as partes sobre a origem da incapacidade. Entende o autor que sua enfermidade tem relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço, inserindo-se no inciso III do referido artigo 104; o ente público, por sua vez, concluiu que se aplica ao ex servidor o inciso V, todos da Lei nº 443 /81, uma vez que não há nexo de causalidade entre a moléstia e o exercício de suas atividades. Visando esclarecer a controvérsia foi determinada realização de perícia médica, tendo o perito concluído no mesmo sentido da junta médica da Polícia Militar, ou seja, que o autor possui doença coronária multiarterial, mas que não há provas suficientes que o problema cardíaco decorre diretamente de sua atividade profissional. A principal tese do recorrente é no sentido de que o estresse causado por sua profissão causou sua doença cardíaca havendo, portanto, nexo de causalidade entre o serviço público por ele prestado e moléstia que levou ao seu afastamento definitivo do quadro ativo dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, o perito ao prestar esclarecimentos foi categórico ao afirmar que não há evidências científicas suficientes de que o estresse, por si só, seja capaz de causar tal moléstia, sendo considerado fator de risco menor para as doenças coronarianas, mostrando-se mais relevantes para a saúde em geral e, em especial, do coração fatores como tabagismo, obesidade e sedentarismo, todos presentes no histórico do apelante. Assim, não sendo possível afirmar que o estresse seja o fator determinante ou ao menos adjuvante para a doença e levando-se em consideração que o artigo 104 , III da Lei 443 /81, exige relação de causa e efeito entre a doença e o exercício da atividade pública, correta a sentença ao afastar a pretensão do autor de enquadramento de sua reforma, bem como as consequências financeiras decorrentes de tal situação, como pagamento de diferenças decorrentes da promoção ao posto hierárquico imediatamente superior (artigo 106 da Lei nº 443 /81). Precedentes TJERJ. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DO FORO. AÇÃO COMINATÓRIA E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS EM SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE BEM IMATERIAL PATENTEADO. IMPUTAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PATENTE. POSSÍVEL DANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. AUTOR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA QUE MELHOR CONVÉM AOS INTERESSES DO AUTOR. REFORMA DA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICILIO DO RÉU. 1. A agravante afirma ser titular da Patente de Invenção que permite a entrega de conteúdo de vídeo em alta definição a ser reproduzido por uma variedade de dispositivos eletrônicos, oferecendo serviços de streaming de vídeos com nível de qualidade de imagem. 2. Afastamento da regra do domicílio do réu, ainda que o autor não seja domiciliado no Brasil. Situação em que qualquer comarca do território nacional pode ser competente para processar e julgar o feito, ainda que o réu seja domiciliado no Brasil. 3. Precedentes do STJ que se afastam: 1) REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 4ª Turma, julg. em 18/05/2010, DJe 10/06/2010 e REsp 223.742 , Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR - 4ª Turma - Julg. 25/10/1999 - unânime. 4. Na ação de reparação dos danos sofridos em virtude da prática de concorrência desleal, o autor tem a faculdade de escolher o foro de seu domicílio ou o do possível local do fato (art. 53 , V , do CPC ). 5. A faculdade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor visa a facilitar o exercício do direito de obter a reparação por eventuais danos que possa ter sofrido. 6. Reconhecimento de que os eventuais danos cuja reparação se postula possam ter ramificações em todo o território nacional, afigura-se lícita a opção do autor da ação, de ajuizá-la no foro que melhor atenda aos seus interesses. 7. A faculdade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor visa a facilitar o exercício de eventual direito de obter a reparação por danos que tenha sofrido (art. 53 , V , do CPC ); 8. Não cuidando o Código de Processo Civil de dano de abrangência nacional, é facultado ao autor escolher a comarca que melhor atender aos seus interesses, inclusive em razão da localização do escritório de advocacia contratado, aplicando-se o artigo 53 , V , do CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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