TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 31 VARA CIVEL
ção indenizatória. Danos morais decorrentes de injusta humilhação em seu ambiente de trabalho, produzida pela ré por via de procedimento administrativo disciplinar, que culminara com a suspensão do autor por trinta dias, com desconto imediato de seus vencimentos, penalidade ao final cancelada pelo E. Conselho da Magistratura. Reconvenção da ré, a se bater pelos danos morais sofridos em razão das agressões verbais perpetradas pelo autor. Sentença que julgara improcedente o pedido autoral e procedente o pedido reconvencional. Apelação. Decisão do E. Conselho da Magistratura no sentido de cancelar a punição imposta ao autor -- de suspensão pelo prazo de trinta dias, com apoio nas previsões dos artigos 46 , III e 50 , I , do Decreto Lei nº 220 /75 --, por insuficiência de provas, ou seja, por não vislumbrar comprovadas as infrações disciplinares imputadas ao apelante, irrelevante para o desate da questão, uma vez que as responsabilidades nas esferas cível, administrativa e criminal são absolutamente independentes entre si, como o testemunham os artigos 935 do Código Civil e 64 do Código de Processo Penal . Autor que se limita à produção de prova documental, consubstanciada em cópias de seu processo administrativo disciplinar e de correspondências do Banco Santander e do Serasa. Conjunto probatório produzido pela ré, ora reconvinte, a comprovar as agressões verbais perpetradas pelo autor, em especial através da prova testemunhal. Dano moral experimentado pela reconvinte, que resulta in re ipsa. Quantum adequado da respectiva verba compensatória, suficiente e proporcional à composição do dano e à respectiva finalidade educativa, que deverá ser corrigido desde a sentença, acrescido dos juros de mora a partir do evento, aquiliana e não contratual que se exibe o ilícito - Súmulas 54 e 362 do STJ. Honorários recursais. Sentença publicada na vigência do CPC/2015 , a atrair o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do citado diploma processual e em conformidade com o Enunciado Administrativo n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido, corrigido ex officio o termo inicial dos juros da mora. (Súmula 161 , TJRJ)