TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. COMPENSAÇÃO. DÉBITO ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI DE FALENCIAS (DECRETO-LEI N 7.661 , DE 21 DE JUNHO DE 1945). 1. A compensação de débitos e créditos tributários se sujeita ao disposto no art. 46 da Lei de Falencias , desta forma, não ofende ao concurso de credores e às respectivas preferências, antecedendo-os, devendo o crédito ser submetido às preferências do concurso somente pelo eventual saldo. 2. Recurso especial não-provido
RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 9.099 /95 E ART. 46 DA LEI DE FALENCIAS . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Desembargadores Integrantes da Décima Oitava Câmara Cível em Composição Integral do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos em julgar procedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do Relator. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vitor Roberto Silva, julga procedente, porém, por fundamento diverso, declara voto em separado. EMENTA: FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA FULCRADA NO ARTIGO 485 , V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . ARESTO ATACADO QUE LIMITOU A COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS DO FALIDO, VENCIDOS ANTES DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AO MONTANTE QUE O CREDOR HAVERIA DE RECEBER DA MASSA QUANDO DO RATEIO. INEXISTÊNCIA DESSE LIMITADOR OU CONDICIONANTE NA LEGISLAÇÃO FALIMENTAR, PRETÉRITA (ART. 46 , DO DECRETO LEI Nº 7.661 /45) OU ATUAL (ART. 122 , DA LEI Nº 11.101 /05). JULGADOS DO STF E DO STJ, E DOUTRINA, UNÍSSONOS SOBRE A CONVENIÊNCIA DA COMPENSAÇÃO INTEGRAL TAMBÉM PARA A MASSA. PRECEDENTES: "(...) ADMITIR COMPENSAÇÃO OPERADA"OPE LEGIS"ANTES DE DECRETADA A FALÊNCIA NÃO INDUZ QUEBRA DO PRINCÍPIO DA"PAR CONDITIO CREDITORUM"(STF, RE XXXXX/SP , 2ª T., Rel. Min. Orozimbo Nonato, j. 04.05.1954, STF)."(...) A compensação de débitos e créditos tributários se sujeita ao disposto no art. 46 da Lei de Falencias , desta forma, não ofende ao concurso de credores e às respectivas Ação Rescisória nº 726.250-4 fls. 2preferências, antecedendo-os, devendo o crédito ser submetido às preferenciais do concurso somente pelo eventual saldo"(STJ, RESP. 731.779/RS , 2ª T., Rel. Min.Mauro Campbell Marques, j. 17.03.2009, DJe de 16.04.2009).OFENSA À DISPOSIÇÃO LITERAL DO ARTIGO 46 , DO DECRETO-LEI Nº 7.661 /45, DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE, COM DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, POR OBRIGATORIEDADE DO"JUDICIUM RESCISSORIUM", QUE NEGA PROVIMENTO ÀQUELE RECURSO, COM MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA, INCLUSIVE QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJPR - 18ª C.Cível em Composição Integral - AR - 726250-4 - Chopinzinho - Rel.: Luis Espíndola - Unânime - - J. 17.08.2016)
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 22/11/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
A ordem do dia será: a) aprovação ou rejeição da Proposta de Realização Alternativa do Ativo apresentada às fls. 11.549/11.568, com apuração dos votos conforme art. 46 da Lei 11.101 /05... da Lei nº 11.101 ∕05... da Lei 11.101 /05
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 29/11/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
A ordem do dia será: a) aprovação ou rejeição da Proposta de Realização Alternativa do Ativo apresentada às fls. 11.549/11.568, com apuração dos votos conforme art. 46 da Lei 11.101 /05... da Lei nº 11.101 ∕05... da Lei 11.101 /05
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 22/01/2024 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA
No tocante à técnica de julgamento recursal prevista no art. 46 , caput , da LF nº 9.099/1995, interpretando-a em consonância com o art. 93, inciso IX, da CF, se pode inferir que a precitada técnica só... LF nº 9.099/1995, pena de violação ao art. 93, inciso IX, da CF... caput , da LF nº 9.099/1995, é suficiente para evidenciar que o decisum em comento se encontra em desalinho com o art. 93, inciso IX, da CF