Art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    /97 c/c art. 70 , do Código Penal... O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: III - não constituir o fato infração penal; O artigo 302 , caput, da Lei 9.503 /97 prescreve: Art. 302... Nas razões recursais, o recorrente sustenta que o acórdão violou os seguintes dispositivos: 386 , III e 619 , do Código de Processo Penal ; 302, caput, da Lei 9.503 /97 e 44 , do Código Penal

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20188260319 Lençóis Paulista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Artigo 306 da Lei nº 9.503 /97 – Réu condenado a 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, e à pena de suspensão/proibição de se obter habilitação para dirigir veículo automotor por 2 meses, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade – Pedido de absolvição – Não acolhimento – Autoria e materialidade bem comprovadas – Embriaguez comprovada por depoimento policial no sentido de o réu apresentar, no momento da abordagem, sinais característicos de embriaguez como fala pastosa, odor etílico, agitação e dificuldade na coordenação motora – Resultado do exame clínico em consonância com os depoimentos policiais – Exame realizado por profissional com formação médica, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, não incidindo dúvidas acerca do resultado – Inteligência do art. 306 , § 2º , do CTB - Responsabilização que se impõe – Dosimetria – Manutenção - Pena aplicada no mínimo legal, qual seja, 06 meses de detenção, com fixação do regime aberto - Reforma tão somente no tocante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade – Substituição que encontra obstáculo no art. 46 , "caput", CP – Substituição da pena privativa de liberdade, então, por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária equivalente a 01 salário-mínimo – Apelação parcialmente provida, nos termos do presente Acórdão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260554 SP XXXXX-40.2018.8.26.0554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL – REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - Parcial procedência da ação e improcedência do pedido reconvencional - Legitimidade ativa - Colisão traseira - Presunção de culpa, afastada - Veículo da ré parado em via de velocidade média de grande circulação de veículos, sem qualquer sinalização demonstrada - Inteligência do art. 46 da Lei nº 9.503 /97 e Resolução nº 36/98 do CONTRAN - Necessidade do acionamento do pisca alerta e colocação do triângulo pelo menos trinta metros antes do local em que estava o carro - Parada de veículo em local manifestamente inadequado - Motorista e funcionário da ré que contribuiu com o acidente - Responsabilidade com os danos causados, nos termos do art. 927 e 932, inc. III, ambos do Código Civil - Danos materiais causados - Orçamento compatível com os estragos evidenciados pelas fotografias e demais documentos - Reembolso com honorários advocatícios contratuais, indevido - Inexistência de relação jurídica entre a parte vencida e o causídico da parte contrária, não produzindo o contrato particular efeitos quanto a terceiros - Sentença mantida - Sucumbência recursal, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC - Recursos desprovidos, nos termos do acórdão.

Peças Processuais que citam Art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

DoutrinaCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica