Art. 461 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 461 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Não constatada a alegada violação ao artigo 535 do CPC /73, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, ainda que em sentido contrário a pretensão recursal. 2. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior, que não se admite a fixação de astreintes em ação de exibição de documentos, nos termos da Súmula 372 /STJ, bem assim que a multa cominatória prevista no art. 461 do CPC /73 não se reveste da imutabilidade da coisa julgada, sendo insuscetível de preclusão. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO, A FIM DE JULGAR EXTINTO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO RELATIVO ÀS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVADO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, julgado sob o rito do 543-C do CPC/73 , firmou o entendimento no sentido de que: "a multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC , devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014) 2. À luz do princípio tempus regit actum e da teoria do isolamento dos atos processuais, estes devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos já consumados. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ, FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 .II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução opostos pelo Estado do Amazonas em desfavor da parte ora agravada, alegando a inexigibilidade do título judicial, ante a impossibilidade da execução provisória em face da Fazenda Pública e, subsidiariamente, desproporcionalidade da multa cominatória, requerendo a sua redução à luz do princípio da proporcionalidade. O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido. O Tribunal de origem anulou a sentença, para acolher os Embargos à Execução, sob o fundamento de que, "ainda que se trate de multa cominatória aplicada em decisão interlocutória, a sua execução só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão que a confirmar".III. O entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp XXXXX/RS , submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 , no sentido de que "a multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC , devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/09/2014). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/06/2019; EDcl no AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/04/2013.IV. A decisão ora agravada concluiu que o acórdão impugnado, ao exigir o trânsito em julgado para a execução das astreintes, está em confronto com a jurisprudência desta Corte, que exige apenas sua confirmação por sentença de mérito e a inexistência de recurso recebido com efeito suspensivo. Nesse contexto, deu provimento ao recurso da parte ora agravada, a fim de reconhecer a possibilidade da execução provisória das astreintes, nos termos do entendimento jurisprudencial indicado.V. Agravo interno improvido.

Doutrina que cita Art. 461 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

Peças Processuais que citam Art. 461 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Manifestação - TRT02 - Ação Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e não Fazer) - Airo - contra Ministério Público do Trabalho, R. M. Projetos e Obras, Municipio de Santos e Caique Rodrigues Fioratti

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0447 em 17/10/2022 • TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos

    ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos, sob pena de multa diária e por trabalhador prejudicado não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, conforme arts. 84 do CDC , 461 do CPC de 73... termos da NR- 35, itens 35.5.3 e 35.5.3.2, sob pena de multa diária e por trabalhador prejudicado não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, conforme arts. 84 do CDC , 461 do CPC de 73... ser computado como tempo de trabalho efetivo, sob pena de multa diária e por trabalhador prejudicado não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, conforme arts. 84 do CDC , 461 do CPC de 73

  • Petição - TJMG - Ação Cumprimento Provisório de Sentença - [Cível] Cumprimento Provisório de Sentença - contra Consorcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consorcio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0027 em 21/03/2024 • TJMG · Comarca · Betim, MG

    A modificação do valor e da periodicidade da multa de que trata o § 6º do artigo 461 do CPC/73 , é passível de exame no âmbito da exceção de pré- executividade. Precedentes. 3... As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73... Segundo a jurisprudência desta Corte, o artigo 461 do Código de Processo Civil/73 permite que o magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afaste ou altere o valor da multa quando este se tornar

  • Recurso - TJDF - Ação Concurso de Credores - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.07.0001 em 15/03/2023 • TJDF · Comarca · Brasília, DF

    (antigo art. 461 , CPC/73 )... (antigo 461 , § 1º do CPC/73 )... (ANTIGO ART. 461 , § 1º , CPC/73 ):- 12

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