Art. 462, § 1 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 462, § 1 do Decreto Lei 5452/43

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO GRAU DE CULPA. EXISTÊNCIA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 /STJ. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser "inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 /STJ). II. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual existência de ofensa reflexa à lei federal não autoriza a interposição de Recurso Especial. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/02/2015; STJ, AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/07/2015. III. No caso, a alegada ofensa ao art. 43 do Código Civil c/c o art. 467 , § 1º , da CLT seria reflexa, hipótese que não autoriza o manejo de Recurso Especial. IV. Agravo Regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Afirma, outrossim, que também foi contrariado os arts. 43 do Código Civil e 462 , § 1º , da CLT , tendo em vista que: "Em primeiro lugar, para a responsabilização do agente por dano causado ao patrimônio... Extrai-se dos autos que o Tribunal de origem afastou a aplicação analógica do art. 462 , § 1º , da CLT , bem como o art. 43 , I, do Código Civil , ao argumento de que tais dispositivos não se reportam... INAPLICABILIDADE ANALÓGICA DO ARTIGO 462 , § 1º , DA CLT . DEVER DE RESSARCIR O ERÁRIO EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

  • TST - : RRAg XXXXX20185130025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. PRÁTICA REITERADA DE DESCONSTOS SALARIAIS INDEVIDOS. MERA PRESUNÇÃO DE CULPA DOS EMPREGADOS. ARTIGO 462 , § 1º , DA CLT . SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais coletivos fundados na prática reiterada da empresa reclamada em realizar descontos salariais, sem a necessária comprovação de culpa dos empregados. A pretensão indenizatória por danos morais coletivos fundamenta-se na alegação de que a reclamada, sem a prévia averiguação da culpa, descontava da remuneração dos empregados os valores correspondentes aos erros de precificação ou de avarias em produtos que seriam vendidos, à luz do artigo 462 , § 1º , da CLT . A controvérsia refere-se, portanto, à validade dos descontos efetuados no salário dos empregados, premissa sobre a qual se fundamenta a tese autoral de dano moral coletivo. Nos termos do § 1º do artigo 462 da CLT , admite-se a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou que haja comprovação do dolo do empregado. Conforme expressamente consignado no acórdão regional, a reclamada adotava práticas de trabalho que induziam os empregados e realizava descontos salarias de forma indiscriminada, sem a prévia averiguação de culpa quando verificados equívocos na precificação ou avarias em produtos. Ressalta-se que , para afastar essas premissas fáticas , seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. A jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos no caso vertente. Desse modo, tendo em vista que a reclamada, reiteradamente , realizava descontos salariais de forma indiscriminada , por mera presunção de culpa dos empregados em relação aos equívocos de precificação e avarias de produtos, conforme asseverou o Regional, a indenização por dano moral coletivo é medida que se impõe, não se constando a alegada ofensa ao artigo 462 , § 1º , da CLT . Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. A conduta ilícita a ensejar o dano moral coletivo há que extrapolar os limites de tolerabilidade. Deve ter gravidade suficiente para produzir verdadeira intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva, como ocorre neste caso. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo da comunidade de maneira geral foi agredido de forma absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico. Assim, do mesmo modo em que há reparação do dano individual, há que se proceder à reparação do dano coletivo, sob pena de se estimular a prática delituosa, além de se proporcionar à sociedade uma satisfação contra o ato ilícito, em face de uma ordem jurídica mais justa. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos do artigo 13 da Lei nº 7.347 /85. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Portanto, evidenciada, no caso dos autos, a prática reiterada de descontos salariais indevidos por parte da reclamada, assim como o seu porte econômico, levado em consideração pelo Regional, constata-se que o valor da condenação indenizatória arbitrado nos autos em R$ 150.000,00 revela-se compatível com a situação em exame, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 5º , inciso V , da Constituição da Republica e 944 do Código Civil . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso, discute-se o alcance da incidência de juros de mora e correção monetária em casos de condenação de empresa em recuperação judicial. O Tribunal a quo considerou que, por se tratar a reclamada de empresa em processo de recuperação judicial, os juros de mora e a correção monetária estariam limitados à data de habilitação do crédito na recuperação judicial, com fundamento no artigo 9º , inciso II , da Lei 11.101 /2005. A tese recursal sustentada pelo Parquet , por sua vez, fundamenta-se na alegação de que a previsão do inciso II do artigo 9º da Lei nº 11.101 /2005 não impede a incidência de juros de mora e a correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Além disso, o Ministério Público argumenta que o artigo 124 da Lei nº 11.101 /2005 afastou a incidência dos juros moratórios apenas em relação à decretação da falência, o que não se aplicaria à hipótese dos autos, uma vez que a reclamada está em processo de recuperação judicial. A controvérsia cinge-se em saber se é possível a incidência de juros e correção monetária após a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial. Nos termos do artigo 9º , inciso II , da Lei nº 11.101 /2005 , a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial deve ser com base no seu valor atualizado. Por outro lado, o artigo 124 da Lei nº 11.101 /2005 dispõe que não haverá incidência de juros contra a massa falida após a decretação da falência. A incidência dos juros de mora decorrentes do não pagamento de verbas trabalhistas, bem como daquelas reconhecidas judicialmente, está disciplinada no artigo 39 , caput e § 1º , da Lei nº 8.177 /1991. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no entendimento de que a incidência dos juros de mora decorrentes do não pagamento de verbas trabalhistas, bem como daquelas reconhecidas judicialmente, está disciplinada no artigo 39 , caput e § 1º , da Lei nº 8.177 /1991, ou seja, o termo final para a incidência dos juros de mora e correção monetária coincide com o pagamento do débito. Ressalta-se que a decretação da recuperação judicial não inviabiliza a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas, na medida em que , embora o inciso II do artigo 9º da Lei nº 11.101 /2005 disponha sobre a habilitação sobre o valor já atualizado do crédito, o artigo 124 desse diploma legal afasta a incidência de juros apenas em relação aos processos de falência, o que não se distingue do caso dos autos em exame. Assim, o entendimento adotado pelo Regional, de que os juros de mora e a correção monetária estariam limitados à data da habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial, está em descompasso com as normas dos artigos 9º , inciso II , e 124 da Lei nº 11.101 /2005 e com a jurisprudência desta Corte superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Diários Oficiais que citam Art. 462, § 1 do Decreto Lei 5452/43

  • TRT-22 06/02/2023 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

    Diários Oficiais • 05/02/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

    Indica violação aos arts. 462 , § 1º , da CLT , art. 4º do Decreto-lei n. 4.657 /42 (LINDB) e art. 205 do CC/02 c/c MN RH 053 item 12.1.3. Cita divergênciajurisprudencial... do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho ; artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC ); artigo 205 do Código Civil . - MN RH 053 item 12.1.3 Opõe-sea reclamada... DIREITO PÚBLICO / Servidor Público Civil / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância / Suspensão Contrato Individual de Trabalho / Advertência / Suspensão Alegação (ões): - violação da (o) § 1º

  • TRT-23 25/01/2024 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 24/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    O art. 462 , § 1º , da CLT disciplina: "Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de... nos termos do art. 462 da CLT , imperativa a manutenção da decisão primeva que determinou a devolução dos valores descontados... (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)" Como se vê, há dispositivo legal que autoriza o empregador a realizar desconto nos salários do empregado nos casos de adiantamentos

Peças Processuais que citam Art. 462, § 1 do Decreto Lei 5452/43

  • Contrato de Trabalho - TRT02 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Restaurante Super Shopping Osasco Comercio de Alimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0384 em 17/08/2022 • TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco

    ID. 43ac254 - Pág. 9 Fls.: 11 ID. 43ac254 - Pág. 10... da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho )... do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho . 9. - O EMPREGADO autoriza que a EMPRESA (RESTAURANTE SUPER SHOPPING OSASCO COM DE ALIMENTOS) , utilize gratuitamente a sua imagem, observadas, cumulativamente

  • Contestação - TRT09 - Ação Indenizaçao por Dano Moral - Atsum - contra P.B.R.7 Servicos de Apoio Administrativo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.09.0041 em 25/04/2022 • TRT9 · 21ª Vara do Trabalho de Curitba

    § 1º da CLT... Os juros de mora são igualmente tributáveis, nos precisos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei 4.506 /64; § 3º do art. 43 do Decreto nº. 3.000 de 26/03/1999; do art. 61 do Decreto 1041 /94; e do... Fato é que o artigo 462 , § 1º da CLT permite o empregador a efetuar descontos salariais nos casos de danos causados pelo empregado, desde que convencionado entre as partes

  • Petição - Ação Horas Extras contra Icomon Tecnologia e Telefônica Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0609 em 18/08/2021 • TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    O art. 462 , § 1º , da CLT , que prevê que"em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado"deve ser... Fls.: 8 Ocorre que o art. 462 , § 1º , da CLT , que prevê que"em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do... Apesar da existência da ficha financeira apresentada pelo reclamado, tal documento não goza do privilégio do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 779 /69, devido à especificidade do artigo 464 da CLT , que admite

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