TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2246365: Ap XXXXX20174039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. ARTIGO 463 DO CPC/73 . POSTERIOR ADESÃO DA EMBARGANTE A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PROLAÇÃO DE OUTRA SENTENÇA. NULIDADE. 1. Conforme o disposto no artigo 463 do CPC/73 : "Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". 2. Assim, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 463 do CPC/73 , impende reconhecer de ofício a nulidade da superveniente sentença que homologa desistência e julga extintos os embargos à execução fiscal com fundamento no artigo 267 , inciso VIII, do CPC/73 , quando o feito já se encontrava sentenciado com julgamento do mérito. 3. Apelação prejudicada.