TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030144 MG XXXXX-76.2017.5.03.0144
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÕES DE SUBSTITUTOS EM PROCESSOS INDIVIDUAIS - QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RESSALVA DE PAGAMENTO - Uma vez estabelecido pelo título judicial exequendo a obrigação do empregador executado, tal obrigação pode ser extinta por qualquer uma das modalidades de extinção das obrigações descritas pelos artigos 304 a 388 do Código Civil de 2002 (pagamento, novação, compensação, confusão e remissão). In casu, o pagamento do adicional de periculosidade aos referidos substituídos extingue a obrigação respectiva não apenas nas ações individuais em que foram efetivados, como também na presente ação coletiva. Data venia no entendimento adotado pela r. decisão agravada, o pagamento sem ressalva (art. 464 , parágrafo único , da CLT e Súmula nº 330 do TST) outorga a eficácia liberatória da obrigação ao devedor ("quitação"). Quanto a eventual ressalva de pagamento, deverá ou deveria ser objeto de deliberação pelo MM. Juízo perante o qual o pagamento se efetivou, por se tratar de juízo prevento.