Art. 465 da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 465 da Lei 5869/73

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    (e-STJ, fl. 165) Nas suas razões do especial, o recorrente alegou violação aos artigos 21 , 465 , 468 , 471 , 472 , 473 , 474 , do CPC/73 ; ao artigo 133, da CF/88; aos artigos 22 , 23 e 24 , da Lei 8.906

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX AC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Banco do Brasil S/A contra alegado ato coator praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, no Processo Administrativo XXXXX-53.2014.8.01.0000 , anulou a cláusula de exclusividade da gestão de depósitos judiciais objeto do contrato 47/2011, rescindindo-o parcialmente, bem como determinou a transferência de valores depositados em cinco contas para outra abertas na Caixa Econômica Federal (Acórdão 7.590). Foi pleiteada a concessão de segurança para anular a citada decisão do presidente do Tribunal de Justiça acriano. 2. Em síntese, aduziu que, por meio do OF. GAPRE 61, foi indeferida a extração de cópias do aludido processo administrativo, o que caracterizaria cerceamento de defesa, além de ter sido notificado a transferir, para contas abertas na Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, aproximadamente R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) depositados nas cinco contas indicadas no anexo I do aludido ofício. 3. Foi deferida a liminar para determinar que a autoridade impetrada, em 24 horas, disponibilizasse cópia integral dos autos à instituição financeira impetrante, bem como para dilatar o prazo para 5 (cinco) dias para efetivação das transferências bancárias pela instituição financeira impetrante, nos moldes delineados pela autoridade impetrada no OF.GAPRE 65. 4. A segurança foi parcialmente concedida nos termos da liminar anteriormente deferida, tendo sido fixada pena de multa diária de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da obrigação de realizar a transferência dos cerca de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) . 5. O art. 535 do Código de Processo Civil não foi vulnerado, porque a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, tendo-se manifestado expressamente quanto à possibilidade de imposição das astreintes, a despeito da inexistência de pedido para tanto, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A alegação de que a imposição de multa diária é indevida deve ser rechaçada, porque o próprio recorrente confirma que não cumpriu a decisão no prazo devido ao afirmar que "o pequeno atraso verificado no cumprimento da ordem se deveu a problemas operacionais alheios à vontade da instituição financeira". 7. Consoante se verifica dos documentos acostados aos autos, a liminar que determinou a aludida transferência foi deferida em 23 de janeiro de 2015 (fls. 37-40), disponibilizando-se tal decisão no Diário de Justiça eletrônico respectivo de 27 de janeiro de 2015 (fl. 50). Além disso, o aresto vergastado destacou que, conforme informações da Superintendência da Caixa Econômica Federal, no Acre, datadas de 4.2.2015, até aquela data não tinham sido transferidos os valores solicitados no ofício GAPRE 110, evidenciando a recalcitrância do impetrante no cumprimento da liminar. 8. Patente, dessa forma, que a decisão que cominou multa caso a instituição financeira não cumprisse com a determinação de obrigação de fazer, no prazo estipulado pelo Tribunal, não infringiu o art. 461 , §§ 4º e 5º , do CPC/1973 . 9. Ademais, a tese de julgamento extra petita também deve ser rechaçada, porque o art. 465 , § 5º, do CPC/1973 dispositivo autoriza a fixação de ofício de multa para compelir a parte a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer, e porque o Superior Tribunal de Justiça entende que tais normas se aplicam subsidiariamente ao Mandado de Segurança. O fato de o Banco do Brasil ser o impetrante do Mandado de Segurança não o desobriga de cumprir as ordens judiciais. A segurança pleiteada foi concedida parcialmente, assegurando o direito do impetrante de ter vista dos autos administrativos, mas condicionada à realização da transferência no prazo determinado. Acaso não concordasse, o impetrante poderia ter desistido da demanda, mas não o fez. Não pode, contudo, querer seguir apenas a parte do provimento jurisdicional que o favorece e descumprir ordens judiciais. Sendo assim, não se configura julgamento extra petita a fixação pelo descumprimento de ordem judicial. Precedentes do STJ. 10. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 267 , § 3º , DO CPC/73 . VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. TEMA NÃO DEBATIDO NA SENTENÇA RESCINDENDA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a violação de literal disposição de lei, para servir de fundamento à ação rescisória, deve decorrer diretamente do acórdão ou da sentença rescindenda, o que não é o caso." ( REsp n. 1.475.865/BA , relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 14/6/2017.). 2. Na espécie, a questão relativa ao referido vício de representação na ação originária só apareceu por ocasião do julgamento da ação rescisória. Isto é, a suposta violação ao art. 267 , § 3º , do CPC/73 teria sido praticada pelo acórdão ora recorrido, e não pela sentença/acórdão rescindendo. É incabível, portanto, o pedido rescindente, na hipótese. 3. Agravo interno improvido.

Doutrina que cita Art. 465 da Lei 5869/73

  • Capa

    Manual dos Recursos

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

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    Manual dos Recursos

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

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Diários Oficiais que citam Art. 465 da Lei 5869/73

  • STJ 19/08/2022 - Pág. 9629 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/08/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Trata-se, na origem, de ação rescisória fundada no art. 465 , V, do CPC/73... Os recorrentes sustentam, em síntese, que o Tribunal de origem, ao julgar improcedente o pedido da ação rescisória, ofendeu o disposto no art. 485 , V , do CPC/73... Apontam, em síntese, o cabimento da ação rescisória, na espécie, ante a violação manifesta à norma do art. 267 , § 3º , do CPC/73 , uma vez que o juízo sentenciante julgou o mérito de ação de reintegração

  • DJPI 08/11/2016 - Pág. 73 - Diário de Justiça do Estado do Piauí

    Diários Oficiais • 07/11/2016 • Diário de Justiça do Estado do Piauí

    Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com art. 465 , § 1 , CPC... único, c/c art. 485 , I , do CPC . 12.74... DE TERESINA XXXXX Processo nº XXXXX-22.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Requerente: NEILAN ANGELA CELESTINO ARGENTO Advogado (s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6354) Página 73

  • STJ 18/05/2022 - Pág. 7350 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/05/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Nas razões do recurso especial, sustenta afronta aos seguintes dispositivos legais: a) arts. 131 , 465 , 458 , II , e 535 , II , do CPC/73 , ante a existência de omissões relativamente aos seguintes pontos... a litigância de má-fé, em face da alteração deliberada da verdade dos fatos; e f) arts. 20 , § 3º , 125 , I , e 126 do CPC/73 e arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906 /94, porquanto os honorários de sucumbência... mas vedar a reparação financeira e a condenação em danos morais; c) arts. 5º , § 4º , 13 , 22, III, § 1º, 24, III e IV, da Lei nº 6.729 /79; arts. 1º , 2º , 125 , I , 126 , 131 , 165 , 333 e 458 do CPC/73

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