Art. 47, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 47, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185150089

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alega violação dos artigos 5º , II , da CF/88 e 47 , § 2º , da CLT . À análise... É o que se evidencia da leitura harmônica da CLT , da Convenção de n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Decreto n.º 4.552 /2002... tal verba representa pedido implícito, que se encontra inserido nos limites da lide, ainda que não veiculado de modo expresso pela parte autora em sua petição inicial ou pela parte ré na contestação. 4.3

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185150089

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alega violação dos artigos 5º , II , da CF/88 e 47 , § 2º , da CLT . À análise... É o que se evidencia da leitura harmônica da CLT , da Convenção de n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Decreto n.º 4.552 /2002... tal verba representa pedido implícito, que se encontra inserido nos limites da lide, ainda que não veiculado de modo expresso pela parte autora em sua petição inicial ou pela parte ré na contestação. 4.3

  • TST - RR XXXXX20115060006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS LOJAS INSINUANTE LTDA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 880 DA CLT . Diante da plausibilidade da alegação de violação do art. 880 da CLT , determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 880 DA CLT . A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no art. 475-J do CPC possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos arts. 880 , 882 e 883 da CLT , que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Recurso de Revista conhecido em parte e provido. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 449 /2008. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA MULTA . Cinge-se a controvérsia a apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita é que o art. 195, I, a, da Constituição Federal não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei n.º 8.212 /1991 e do Decreto n.º 3.048 /1999. O "caput" do art. 276 do Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto n.º 3.048 /1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica -, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória n.º 449 /2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.941 /2009, que alterou a redação do art. 43 , § 2.º , da Lei n.º 8.212 /1991, prevendo que se considera "ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço", deve ser conferida nova interpretação à questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no art. 276, "caput", do Decreto n.º 3.048 /1999, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43 , § 2.º , da Lei n.º 8.212 /91 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 449 /2008. De fato, nos moldes do art. 150, III, a, c/c o art. 195, § 6.º, da Constituição Federal , a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo deu-se entre 1.º/3/2004 e 3/8/2010, somente em relação ao período posterior a 4/3/2009 é que deve ser aplicada da nova redação do art. 43 , § 2.º , da Lei n.º 8.212 /1991, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade insculpido nos arts. 150, III, e 195, I, a, da Constituição Federal . Recurso de Revista conhecido e provido em parte.

Peças Processuais que citam Art. 47, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • Contestação - TRT04 - Ação outras Hipóteses de Estabilidade - Atsum - contra Bianca Severo Lausch Magalhaes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0411 em 04/05/2021 • TRT4 · Vara do Trabalho de Viamão

    Cabe destacar que a reclamada possuía menos de 20 funcionários, não sendo exigível a aplicação de registro de jornada, conforme preconiza o artigo 47 , § 2º. Da CLT... da lei 8212 /91, alterada pela Lei nº 8620 /93: "Art. 43... APLICAÇÃODAS MULTAS DA CLT Ante a improcedência da ação, a ausência de vinculo e de verbas incontroversas e salário "stricto sensu", não há que se falar na aplicação das multas da CLT

  • Contestação - TST - Ação Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - Airr - de Cpfl Transmissao de Energia Sul II

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.04.0271 em 13/09/2022 • TRT4 · Vara do Trabalho de Osório

    § 2º da CLT... da Lei 8212 /91, alterada pela Lei nº 8620 /93: "Art. 43... jus ao pagamento da multa constante no 477 da CLT

  • Contestação - TRT04 - Ação Salário/Diferença Salarial - Atsum - contra I.G. Transmissao e Distribuicao de Energia e Cpfl Transmissao de Energia Sul II

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.04.0271 em 13/09/2022 • TRT4 · Vara do Trabalho de Osório

    § 2º da CLT... da Lei 8212 /91, alterada pela Lei nº 8620 /93: "Art. 43... jus ao pagamento da multa constante no 477 da CLT

Diários Oficiais que citam Art. 47, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST 03/05/2022 - Pág. 1161 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 02/05/2022 • Tribunal Superior do Trabalho

    Alega violação dos artigos 5º , II , da CF/88 e 47 , § 2º , da CLT . À análise... É o que se evidencia da leitura harmônica da CLT , da Convenção de n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Decreto n.º 4.552 /2002... tal verba representa pedido implícito, que se encontra inserido nos limites da lide, ainda que não veiculado de modo expresso pela parte autora em sua petição inicial ou pela parte ré na contestação. 4.3

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