Art. 47, § 8 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 47, § 8 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TRE-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20166130000 UBERABA - MG 41385

    Jurisprudência • Decisão • 

    Observa-se que a autoridade coatora reviu a decisão prolatada, atendendo ao comando do art. 47 , , da Lei 9.504 /97, havendo, com isso, perda superveniente do objeto do mandado de segurança... Assim, revê a decisão prolatada nos Autos nº XXXXX-12.2016.6.13.0277, em 28/8/2016, atendendo ao comando do art. 47 , , da Lei das Eleicoes

  • TRE-MA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20166100000 SÃO LUÍS - MA 14515

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 8º da Lei 9.504 /97... -TSE n.º 23.457, regulamentando o art. 47 , § 8º da Lei 9.504 /97, estipula os prazos a serem observados para a entrega das mídias contendo as gravações a serem exibidas nos programas eleitorais e inserções... /1997, art. 47 , § 8º ): I - de seis horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede; II - de doze horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso

  • TRE-TO - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206270014 FIGUEIRÓPOLIS - TO XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2021. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL. RÁDIO. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA AO VIVO E POR TEMPO EXCEDENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. VEICULAÇÃO IRREGULAR RECONHECIDA. INFRIGÊNCIA AOS ARTIGOS 47 , § 8º , E 54 DA LEI N.º 9.504 /97. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE MULTA AO CANDIDATO E A COLIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. RESPONSABILIDADE DA RÁDIO. TRATAMENTO PRIVILEGIADO A CANDIDATO NÃO RECONHECIDO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Trata-se de recurso contra decisão de primeiro grau, a qual julgou procedente pedido de reconhecimento de veiculação de propaganda eleitoral irregular e suspensão da veiculação, em razão de infringência ao disposto nos artigos 37 , § 1º , 45 , IV , e 54 da Lei n.º 9.504 /97, aplicando sanção de multa. 2. Em suas razões recursais os Recorrentes alegam que os fatos aduzidos ocorreram tão somente nas duas datas mencionadas, por erro material na cronometragem do tempo. Asseveram que mesmo antes de tomar conhecimento desta ação, na origem, já haviam deixado de praticar as condutas guerreadas, obedecendo ao tempo estabelecido de 3 minutos e 15 segundos nas propagandas seguintes e não participando/realizando nenhuma transmissão ao vivo em datas subsequentes. Sustentam que os programas da rádio não são coordenados pela Presidente, a qual tão somente Representa a Associação enquanto pessoa jurídica, não sendo responsável pela veiculação da propaganda em questão. E argumentam que a aplicação de multa é indevida, uma vez que deixa de observar o contido nos artigos 37 , § 1º , e 40-B , parágrafo único, da Lei n.º 9.504 /97, posto ter havido a cessação espontânea da suposta propaganda irregular. 3. Houve reconhecimento dos fatos, por isso resta incontroversa a realização de propaganda eleitoral irregular. 4. Responsabilidade dos Recorrentes. Demostrada. 5. Aplicação de multa ao candidato e a coligação. Ausência de previsão legal. Aplicação analógica do art. 37 , § 1º , da Lei n.º 9.504 /97. Impossibilidade. Princípio da Reserva Legal. Aplicação de multa à rádio. Afastada. Não configuração de tratamento privilegiado ao candidato. Ausência de prejuízo à higidez, a isonomia e a legitimidade do pleito eleitoral. 6. Recurso eleitoral conhecido e parcialmente provido. 7. Unanime.

Diários Oficiais que citam Art. 47, § 8 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TRE-CE 06/10/2020 - Pág. 23 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Diários Oficiais • 05/10/2020 • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    § 8º , da Lei 9.504 /97, c/c art. 66, parágrafo único, da Res... TSE nº 23.610/2019); distribuição, através do sistema informatizado do TSE, do tempo da propaganda eleitoral gratuita, em rede (art. 47 , § 1º , da Lei nº 9.504 /97, c/c art. 49, da Res... Marcelino Emídio Maciel Filho, Juiz da 031ª Zona Eleitoral, BARBALHA/CE, por força da Lei nº 9.504 /97

  • TRE-MA 12/09/2016 - Pág. 10 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

    Diários Oficiais • 11/09/2016 • Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

    § 8º da Lei 9.504 /97... -TSE n.º 23.457, regulamentando o art. 47 , § 8º da Lei 9.504 /97, estipula os prazos a serem observados para a entrega das mídias contendo as gravações a serem exibidas nos programas eleitorais e inserções... /1997, art. 47 , § 8º ): I - de seis horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede; II - de doze horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso

  • TRE-MG 14/09/2016 - Pág. 43 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 13/09/2016 • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    Observa-se que a autoridade coatora reviu a decisão prolatada, atendendo ao comando do art. 47 , , da Lei 9.504 /97, havendo, com isso, perda superveniente do objeto do mandado de segurança... Assim, revê a decisão prolatada nos Autos nº XXXXX-12.2016.6.13.0277, em 28/8/2016, atendendo ao comando do art. 47 , , da Lei das Eleicoes

Peças Processuais que citam Art. 47, § 8 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • Petição - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0320 em 21/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    Especialmente das mídias dos programas de rádio e televisão que devem ser entregues às emissoras nos termos do § 8º , do art. 47 , da Lei nº 9.504 /97. 18... Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504 /97, art. 8º , caput)... /97 7 e na Resolução nº 23.341 do TSE 8 . 4"Art. 22-A

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