Art. 47 da Lei 10393/70, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 47 da Lei 10393/70, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260319 SP XXXXX-18.2012.8.26.0319

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO Serventias notariais e de registro Pretensão à declaração de inexigibilidade das contribuições previdenciárias Possibilidade - Cessação a partir do desligamento do serviço Inteligência do artigo 47 , II, da Lei nº 10.393 /70, com redação dada pela Lei 14.016 /10 Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260053 SP XXXXX-53.2009.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO Aposentadoria integral Escrevente de cartório extrajudicial Alegação de ter preenchido os requisitos exigidos Descabimento Autor inscrito na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, como facultativo, que deixou de recolher as contribuições, e foi excluído com base no art. 5º , § 3º, e 47 , III da Lei 10.393 /70 IPESP, parte legítima, nos termos do art. 62 da mesma lei Legitimidade reconhecida Recurso provido, em parte; improcedência da ação confirmada.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260053 SP XXXXX-70.2010.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Serventuário. Cartório não Oficializado. Contribuição previdenciária. Pretensão à cessação dos descontos e vinculação dos proventos ao salário mínimo. Impossibilidade. Legalidade da contribuição previdenciária. Art. 45 da Lei 10.393 /70. O reajuste da pensão também não se vincula à variação do salário mínimo ( CF , art. 7º , IV e súmula vinculante nº 4 do STF). Ação improcedente. Apelação não provida.

Peças Processuais que citam Art. 47 da Lei 10393/70, São Paulo

  • Manifestação - TJSP - Ação Servidores Inativos - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo e Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 25/02/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    63 , 68 , 69 e 70 da Lei nº 10.393 , de 16 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: (...)... Com efeito, dispunham os artigos 12 e 13 da aludida Lei 10.393 /70: "Artigo 12 - Sempre que se alterar o salário-mínimo na Capital do Estado, serão reajustados, na mesma proporção, os benefícios concedidos... Pagamento dos atrasados até o falecimento do instituidor da pensão nos termos da Lei nº 10.393 /70 Após a instituição da pensão, no entanto, os pagamentos desta também deverão ser pagos nos termos do art

  • Recurso - TJSP - Ação Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Apelação Cível - contra Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp e Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 26/07/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    63 , 68 , 69 e 70 da Lei nº 10.393 , de 16 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: (...)... (grifo nosso) Nessas circunstâncias, o reajuste dos benefícios com base no salário mínimo regional, nos termos previstos na Lei nº 10.393 /70, não afronta o disposto na Súmula Vinculante n.º 4 , do STF... Com efeito, dispunham os artigos 12 e 13 da aludida Lei 10.393 /70: "Artigo 12 - Sempre que se alterar o salário-mínimo na Capital do Estado, serão reajustados, na mesma proporção, os benefícios concedidos

  • Recurso - TJSP - Ação Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Apelação Cível - contra Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp e Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 26/07/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    63 , 68 , 69 e 70 da Lei nº 10.393 , de 16 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: (...)... (grifo nosso) Nessas circunstâncias, o reajuste dos benefícios com base no salário mínimo regional, nos termos previstos na Lei nº 10.393 /70, não afronta o disposto na Súmula Vinculante n.º 4 , do STF... Com efeito, dispunham os artigos 12 e 13 da aludida Lei 10.393 /70: "Artigo 12 - Sempre que se alterar o salário-mínimo na Capital do Estado, serão reajustados, na mesma proporção, os benefícios concedidos

Diários Oficiais que citam Art. 47 da Lei 10393/70, São Paulo

  • DJSP 25/04/2023 - Pág. 1837 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 24/04/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Não recepção dos artigos 12 e 13 da Lei 10.393 /70 pela Constituição Federal de 1988. Vedação do artigo 7º , IV da CF/88... 50 , 51 , 53 , 54 , 57 , 59 , 61 , 63 , 68 , 69 e 70 da Lei nº 10.393 , de 16 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: (...)... Constitucional nº 41 /2003, ao dispor que: Artigo 5º - Os artigos 1º , 2º , 3º , 4º , 6º , 11 , 12 , 13 , 15 , 19 , 20 , 21 , 22 , 24 , 25 , 26 , 27 , 28 , 29 , 32 , 33 , 34 , 38 , 39 , 40 , 41 , 43 , 45 , 47

  • DJSP 10/12/2014 - Pág. 891 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 09/12/2014 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Vigia, à época do óbito (20/07/2010), a Lei Estadual nº 14.016/10, que deu nova redação à Lei nº 10.393 /70, aplicável à hipótese dos autos... 50 , 51 , 53 , 54 , 57 , 59 , 61 , 63 , 68 , 69 e 70 da Lei nº 10.393 , de 16 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:... O autor que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 6º da Lei nº 10.393 /70 e Lei nº 14.016 /2010. Manutenção da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.”

  • DJSP 19/04/2022 - Pág. 1571 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 18/04/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    61 , 63 , 68 , 69 e 70 da Lei nº 10.393 , de 16 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: I - Artigo 1º - A Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do... Citado, o Estado de São Paulo ofertou contestação... Confira-se: Artigo 5º - Os artigos 1º , 2º , 3º , 4º , 6º , 11 , 12 , 13 , 15 , 19 , 20 , 21 , 22 , 24 , 25,26,27, 28 , 29 , 32 , 33 , 34 , 38 , 39 , 40 , 41 , 43 , 45 , 47 , 50 , 51 , 53 , 54 , 57 , 59

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