TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145040030
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA . O Regional, com fundamento na prova dos autos, concluiu que não há comprovação da ocorrência de recidiva ou de agravamento da lesão na coluna após a demanda anteriormente ajuizada, motivo pelo qual concluiu que a questão da patologia da coluna lombar está resolvida pela coisa julgada, a partir da decisão do processo n.º 00759-2007-030-040-7. Assim, configurado pelo Regional que não ocorreu modificação do estado de fato estabelecido na primeira ação, na qual foi decretada a prescrição, não há de se falar em violação do art. 471 do Código Civil . DOENÇA OCUPACIONAL . CARACTERIZAÇÃO . INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. O Regional consignou que o laudo médico foi conclusivo no sentido de não haver nexo causal entre o trabalho e a queixa da Reclamante referente aos membros inferiores (coxo femural - osteortrose). Relatou o Regional que o perito explicou que se trata de doença degenerativa , sem relação com o trauma sofrido em 04/2003 , e que a conclusão do perito médico foi ratificada no laudo complementar. Afirmou que a doença psiquiátrica é prévia ao ingresso na Reclamada (remonta a sua adolescência) e que os problemas ortopédicos apresentados contribuíram para o agravamento dessa doença , não a atividade laboral em si. Assim, incide o óbice da Súmula n.º 126 quanto à apreciação da matéria, porque a questão foi solucionada com fundamento nas conclusões exaradas no laudo pericial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .