Art. 475, Inc. V do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 475, Inc. V do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA LÍQUIDA. ART. 475 , § 2º, DO CPC /73. VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS APURADO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. INSS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 135/STF. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente. II - Inexiste violação aos arts. 458 e 535 do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. III - A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.101.727/PR , proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 475 , § 2º, CPC /73). Posicionamento esse que deu origem ao enunciado n. 490 da Súmula do STJ: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". IV - Ainda de acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que "o 'valor certo' referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença [...]". ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2009, DJe 1/6/2009). V - No caso dos autos, o Tribunal de origem, considerando o valor do benefício devido até a data da prolação da sentença, afastou a remessa necessária, visto que o proveito econômico buscado na ação não ultrapassa os 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do § 2º do art. 475 do CPC /73. Assim, afastada a iliquidez da sentença, está correta a dispensa do reexame necessário. VI - Em relação à isenção do porte de remessa e de retorno, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 594.116/SP , submetido ao rito da repercussão geral (Tema n. 135), fixou a tese de que "aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS". VII - Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o exame da apelação do INSS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFESA CABÍVEL. DECISÃO DETERMINANDO O PAGAMENTO FULCRADA NO ART. 475 DO CPC /73. CABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE APLICA A FUNGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO XXXXX/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 8.429 /92. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELA UNIÃO, CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Recursos Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"). II. Na origem, a União ajuizou ação postulando, com fundamento nos arts. 9º , II e XI , 10 , V , VIII , IX e XII , e 11 , I , da Lei 8.429 /92, a condenação do ex-Prefeito do Município de Senador Guiomard, do ex-Presidente da Comissão de Licitação e de dois membros da referida Comissão pela prática de atos de improbidade administrativa, consubstanciados em irregularidades na execução do Convênio 851/2001 e em procedimento licitatório para aquisição de unidade móvel de saúde. Após processado o feito e realizada a instrução, a sentença reconheceu a prescrição da ação e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269 , IV , do CPC/73 , concluindo que o ressarcimento ao erário deveria ser postulado em ação autônoma. Interpostas Apelações e Remessa Necessária, o Tribunal de origem não conheceu da última e negou provimento aos apelos, ao fundamento de que, "apesar de o ressarcimento por dano patrimonial oriundo de ato de improbidade, nos termos do art. 37 , § 5º , da Constituição , ser imprescritível, tal pretensão deve ser buscada em ação autônoma". III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da "possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429 /92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica". IV. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. V. Segundo entendimento desta Corte, "não há violação do art. 535 , II , do CPC/73 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes" (STJ, REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/09/2017). VI. Nos termos do art. 5º da Lei 8.429 /92, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano". Tal determinação é ressaltada nos incisos I , II e III do art. 12 da Lei 8.429 /92, de modo que o ressarcimento integral do dano, quando houver, sempre será imposto juntamente com alguma ou algumas das demais sanções previstas para os atos ímprobos. Assim, por expressa determinação da Lei 8.429 /92, é lícito ao autor da ação cumular o pedido de ressarcimento integral dos danos causados ao erário com o de aplicação das demais sanções previstas no seu art. 12, pela prática de ato de improbidade administrativa. VII. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que "se mostra lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, quando sustentada nas disposições da Lei nº 8.429 /1992" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/11/2018). Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/03/2018. VIII. Partindo de tais premissas, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que "a declaração da prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento dos danos causados ao erário" (STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/04/2013). Em igual sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. p/ acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/07/2020; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2018; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/04/2015; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/02/2015; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/06/2014; REsp XXXXX/AM , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2013; AgRg no REsp XXXXX/PA , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2013; EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 28/09/2012; REsp XXXXX/RO , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/11/2010; REsp XXXXX/DF , Rel. p/ acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/08/2009. IX. Tese jurídica firmada: "Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429 /92." X. Recurso Especial, interposto pela União, conhecido e provido. Recurso Especial, interposto pelo Ministério Público Federal, a fls. 888/904e, conhecido e parcialmente provido. Acórdão recorrido reformado, para determinar o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário. XI. Não conhecimento do segundo Recurso Especial, interposto pelo Ministério Público Federal, a fls. 908/917e, em face do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. XII. Recursos julgados sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

Peças Processuais que citam Art. 475, Inc. V do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TJBA - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Agravo de Instrumento - de Banco do Brasil contra Brandao Cunha e Orge Advocacia e Consultoria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0000 em 04/09/2023 • TJBA · Tribunal · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

    com violação ao art. 475-J , caput e § 1º, do CPC/73 e ao art. 523 do CPC/2015 c/c art. 525 , caput , do CPC/2015 . 11... Tribunal a quo , fazendo leitura do art. 475 , caput e § 1º, do CPC/73 , como se fosse o art. 523 do CPC/2015 c/c art. 525 , caput , do CPC/2015 . 65... contida no seu ao art. 523 do CPC/2015 c/c art. 525 , caput , do CPC/2015 ; ➢ REsp XXXXX/RJ : ✓ por meio do qual, na vigência do art. 475-J do CPC/73 , o E

  • Recurso - TJBA - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos de Declaração (Cível) - de Banco do Brasil contra Brandao Cunha e Orge Advocacia e Consultoria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0000 em 17/04/2023 • TJBA · Tribunal · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

    idênticas, consoante quadro comparativo abaixo: CPC/73 CPC /75 Art. 431-B... contida no seu ao art. 523 do CPC/2015 c/c art. 525 , caput , do CPC/2015 ; ➢ REsp XXXXX/RJ : ✓ por meio do qual, na vigência do art. 475-J do CPC/73 , o E... Ressalte-se que o art. 431-B , citado no julgado em destaque é do Código de Processo Civil de 1973 , equivale ao art. 475 do CPC/2015 (trazido pelo Embargante no Agravo de Instrumento) e ambos redações

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agravo de Instrumento - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.0000 em 09/11/2023 • TRF4

    (art. 475 do CPC/73 )... 2º e 3º do art. 475 do CPC/73 )... Assim sendo, tratando-se de sentença ilíquida e sem valor certo, está obrigatoriamente sujeita à remessa necessária, com fundamento no artigo 496 do CPC ( 475 do CPC/73 ), bem como no Tema 17 e súmula

Modelos que citam Art. 475, Inc. V do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Adjudicação Compulsória e Dano Moral

    Modelos • 04/12/2023 • Michele Guimarães

    Fixação com base no art. 20 , § 3º , CPC/73 . 10% do valor da causa. Pretensão de fixação por equidade. Acolhimento. Art. 20 , § 4º, CPC (art. 85 , § 8º , NCPC ). Redução para R$ 2.500,00... eficácia da sentença, como se dessume da Súmula nº 423 do STF (não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege), e da alteração do art. 475... VII ), razão qual requer a citação do Promovido, por carta ( CPC , art. 247 , caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade ( CPC , art. 334 , caput c/c § 5º)

  • Art. 40 - Agravo de Instrumento para obter o Parcelamento de dívida de Título Executivo Judicial nos moldes do artigo 916, CPC.

    Modelos • 07/11/2020 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Salienta que quando do pedido de cumprimento ainda vigia o CPC/73 , e quando da impugnação, já estava em vigência o CPC /16... A impugnação, tal como previa a redação do artigo 475-J do CPC/73 e o artigo 525 do NCPC , foram estabelecidas para as hipóteses de execução por título judicial, o que na Lei 9.099 /95 encontra-se estabelecido... O art. 475 - R do CPC expressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença

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