TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160131 PR XXXXX-24.2019.8.16.0131 (Acórdão)
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO CABIMENTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE –SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Concretamente fundamentada a necessidade da manutenção do condenado em prisão cautelar para fins de garantia da ordem pública, é descabida a concessão do direito de recorrer em liberdade.Não merece acolhimento o pleito de absolvição na hipótese de o conjunto probatório se mostrar suficientemente conclusivo quanto à materialidade e à autoria do delito descrito nas sanções do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06.Apelação conhecida e não provida. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-24.2019.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Desembargador Jorge Wagih Massad - J. 09.03.2020)