Art. 477, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 477, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125020075

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. "PEDIDO DE DEMISSÃO". ASSISTÊNCIA. VÍCIO DE VONTADE. ART. 477 , § 1º DA CLT 1. O impropriamente denominado "pedido de demissão" supostamente manifestado por empregado com mais de um ano de tempo de serviço somente é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do § 1º do art. 477 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452 /43). Trata-se de providência essencial para controlar a livre enunciação de vontade do empregado, tal como o é, em relação ao recibo de quitação de verbas rescisórias, para velar por que haja efetivo recebimento dos valores pagos pelo empregador. 2. Ausente a homologação do sindicato da categoria profissional, milita presunção legal de que o "pedido de demissão" padece de vício de consentimento. Viola o art. 477 , § 1º , da CLT , na redação emprestada pelo Decreto-Lei nº 5.452 /43, acórdão que atribui a empregado com mais de um ano de serviço o ônus de produzir prova do alegado vício de consentimento ao, supostamente, apresentar sua demissão. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125060023

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. DECISÃO RECORRIDA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO NA EMPRESA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO DE CLASSE. INVALIDADE. Ante uma possível violação do artigo 477 , § 1º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO NA EMPRESA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO DE CLASSE. INVALIDADE. Na dicção do artigo 477 , § 1º , da CLT , a validade do pedido de demissão e do recebido de quitação do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que o empregado seja assistido no ato de sua manifestação de vontade pelo seu sindicato ou pela autoridade prevista em lei, o que não sucedeu na hipótese. Independentemente do motivo pelo qual não foi prestada a assistência na homologação, a intenção de se desligar da empresa manifestada pela empregada não tem validade, porque a assistência é um requisito objetivo do ato, tornando-se desnecessária a comprovação do vício na manifestação de vontade. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o requisito de validade do pedido de demissão de que trata o artigo 477 , § 1º , da CLT não é mera formalidade. Ao contrário, é exigência legal, que tem por escopo a proteção do trabalhador. Assim, o descumprimento do requisito de homologação mencionado implica a invalidade da rescisão contratual e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Registra-se, por oportuno, que a Súmula nº 212 desta Corte é clara ao dispor que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Assim, não acatando a ré a invalidade do ato demissionário, revela-se nítida a sua vontade em romper o contrato de trabalho, devendo arcar com os custos da dispensa imotivada. No caso , o Tribunal Regional concluiu ser irrelevante a assistência sindical, prevista no artigo 477 , § 1º , da CLT , para o ato demissional. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter a sentença e declarar a validade da rescisão contratual sem a homologação sindical, incorreu em violação do artigo 477 , § 1º , da CLT , razão pela qual o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 477 , § 1º , da CLT e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A Corte Regional entendeu inexistir direito à indenização por danos morais em razão da ausência de comprovação de que houve coação quando do pedido de demissão. Para se chegar à conclusão diversa, ou seja, de que houve coação pelo empregador a ensejar a confecção de carta de demissão pela autora, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório contido nos autos, procedimento este incabível nesta esfera recursal, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. FATO GERADOR DO TRIBUTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 43 DA LEI 8.212 /91, FEITA PELA MP Nº 449 /2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. Já se encontra pacificada neste Tribunal Superior a matéria relativa ao fato gerador da contribuição previdenciária nos termos da Súmula 368 , itens IV e V, da qual dissentiu o acórdão regional, que manteve como fato gerador da contribuição previdenciária, o efetivo pagamento das parcelas remuneratórias deferidas. Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (1º/02/2008 a 15/12/2011, págs. 3-5 e 141) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449 /2008 (convertida na Lei 11.941 /2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 43 da Lei 8.212 /91 e parcialmente provido. Conclusão : Agravo de instrumento da autora conhecido e provido para determinar o processamento do seu recurso de revista, parcialmente conhecido e provido. Recurso de revista da União conhecido e parcialmente provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145170005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A EGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS. A decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim na análise do acervo probatório produzido nos autos, sendo indevida a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015 . Recurso de revista não conhecido. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ESCALA 2X1. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o trabalhador submetido ao regime de 12x36 tem direito ao pagamento em dobro dos feriados laborados. Nesse sentido, a Súmula 444 . Apesar de a referida súmula tratar do regime de compensação 12x36, aplica-se o mesmo entendimento a outras modalidades de regime de trabalho em escala. Julgados. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA COM TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO COMPETENTE. INEFICÁCIA DO PEDIDO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS. De acordo com entendimento desta Corte, o requisito previsto no art. 477 , § 1º , da CLT , ao tempo dos fatos da causa, era de observância obrigatória, pois se tratava de formalidade essencial e indispensável para a convalidação do ato, porquanto se protege o empregado de sua própria atitude, eventualmente açodada e imprevidente, de reagir às adversidades da relação laboral mediante pedido de demissão, que pode comprometer sua mantença e de sua família. Assim, a ausência de assistência do sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho, ao tempo da resilição do contrato de empregado que prestou serviço por mais de um ano, implica a nulidade do pedido de demissão, presumindo-se a dispensa sem justa causa. Recurso de revista não conhecido. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS A PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de discussão a respeito do fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008, isto é, a partir de 05/03/2009 , decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no art. 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (art. 43 , § 3º , da Lei 8.212 /91). Quanto à multa moratória , a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (art. 61 , § 2º , da Lei 9.430 /96 c/c art. 880 , caput , da CLT ). Precedente TST - E - RR - XXXXX-36.2010.5.06.0171 , Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. No caso concreto, a prestação laboral ocorreu a partir de 14/01/2013. Logo, incide a nova redação do art. 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91 em relação a todo o contrato laboral. Recurso de revista não conhecido.

Diários Oficiais que citam Art. 477, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRF-1 06/05/2020 - Pág. 34 - Caderno Judicial - TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 05/05/2020 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Alega-se violação à legislação federal: art. 477 , § 1º , da CLT (Decreto-Lei n. 5.452 /43)... A recorrente aduz em sua defesa que: a) o art. 477 , § 1º , da CLT (Decreto-Lei nº 5.452 /43, antes da Reforma Trabalhista), dispunha que o termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT só seria válido... quando feito com a assistência do Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para fins de recebimento do seguro-desemprego; b) o art. 477 , § 1º , da CLT , não previa a sentença arbitral como

  • TRF-1 27/11/2019 - Pág. 1016 - Caderno Judicial - TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 26/11/2019 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Alega-se violação à legislação federal: Lei n. 9.307 /96 e art. 477 , § 1º , da CLT (Decreto-Lei n. 5.452 /43)... A recorrente aduz em sua defesa que: a) o art. 477 , § 1º , da CLT (Decreto-Lei nº 5.452 /43, antes da Reforma Trabalhista), dispunha que o termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT só seria válido... quando feito com a assistência do Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para fins de recebimento do seguro-desemprego; b) o art. 477 , § 1º , da CLT , não previa a sentença arbitral como

  • TRT-7 24/03/2020 - Pág. 201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 23/03/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    A decisão, tal como prolatada, viola o art. 477 , § 1º , da CLT . Recurso de revista conhecido por violação do art. 477 , § 1º , da CLT e provido. (...)."... § 1º , da CLT não é mera formalidade... No caso, o Tribunal Regional concluiu que a ausência de homologação de que trata o art. 477 , § 1º , da CLT não invalida o pedido de demissão, porquanto não demonstrado, pelo Autor, o vício de consentimento

Peças Processuais que citam Art. 477, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • Recurso - TRT1 - Ação Comissionista - Ap - contra Vbgp Industria e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.01.0054 em 03/09/2018 • TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    O art. 477 , § 1º , da CLT , Dec... DAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO DA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO COM ESTEIO DO ART. 477 § 1º da CLT . Dec. Lei 5452 /43, Egrégia Turma; Merece reforma a r... CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Art. 477

  • Recurso - TRT01 - Ação Comissionista - Atord - contra Vbgp Industria e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.01.0054 em 03/09/2018 • TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    O art. 477 , § 1º , da CLT , Dec... DAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO DA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO COM ESTEIO DO ART. 477 § 1º da CLT . Dec. Lei 5452 /43, Egrégia Turma; Merece reforma a r... CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Art. 477

  • Recurso - TRT01 - Ação Comissionista - Ap - contra Vbgp Industria e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.01.0054 em 03/09/2018 • TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    O art. 477 , § 1º , da CLT , Dec... DAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO DA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO COM ESTEIO DO ART. 477 § 1º da CLT . Dec. Lei 5452 /43, Egrégia Turma; Merece reforma a r... CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Art. 477

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