RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A EGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS. A decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim na análise do acervo probatório produzido nos autos, sendo indevida a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015 . Recurso de revista não conhecido. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ESCALA 2X1. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o trabalhador submetido ao regime de 12x36 tem direito ao pagamento em dobro dos feriados laborados. Nesse sentido, a Súmula 444 . Apesar de a referida súmula tratar do regime de compensação 12x36, aplica-se o mesmo entendimento a outras modalidades de regime de trabalho em escala. Julgados. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA COM TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO COMPETENTE. INEFICÁCIA DO PEDIDO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS. De acordo com entendimento desta Corte, o requisito previsto no art. 477 , § 1º , da CLT , ao tempo dos fatos da causa, era de observância obrigatória, pois se tratava de formalidade essencial e indispensável para a convalidação do ato, porquanto se protege o empregado de sua própria atitude, eventualmente açodada e imprevidente, de reagir às adversidades da relação laboral mediante pedido de demissão, que pode comprometer sua mantença e de sua família. Assim, a ausência de assistência do sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho, ao tempo da resilição do contrato de empregado que prestou serviço por mais de um ano, implica a nulidade do pedido de demissão, presumindo-se a dispensa sem justa causa. Recurso de revista não conhecido. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS A PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de discussão a respeito do fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008, isto é, a partir de 05/03/2009 , decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no art. 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (art. 43 , § 3º , da Lei 8.212 /91). Quanto à multa moratória , a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (art. 61 , § 2º , da Lei 9.430 /96 c/c art. 880 , caput , da CLT ). Precedente TST - E - RR - XXXXX-36.2010.5.06.0171 , Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. No caso concreto, a prestação laboral ocorreu a partir de 14/01/2013. Logo, incide a nova redação do art. 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91 em relação a todo o contrato laboral. Recurso de revista não conhecido.