TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-64.2020.4.04.9999
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. ART. 479 DO CPC . ELEMENTOS PROBATÓRIOS. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 DO STF. ADEQUAÇÃO. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos. 2. É devido o benefício desde a data do requerimento administrativo, porquanto há elementos nos autos que demonstram, desde então, a existência de incapacidade. 3. Com base na tese firmada no Tema 810 do STF, decidiu-se que, a partir de 09/2006, a atualização monetária das prestações vencidas será feita com base na variação mensal do INPC.