Art. 479 do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 479 do Código Processo Civil

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-64.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. ART. 479 DO CPC . ELEMENTOS PROBATÓRIOS. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 DO STF. ADEQUAÇÃO. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos. 2. É devido o benefício desde a data do requerimento administrativo, porquanto há elementos nos autos que demonstram, desde então, a existência de incapacidade. 3. Com base na tese firmada no Tema 810 do STF, decidiu-se que, a partir de 09/2006, a atualização monetária das prestações vencidas será feita com base na variação mensal do INPC.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-63.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS EQUÍVOCOS SUSCITADOS NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE, AO APRECIAR A PROVA, NÃO INDICA OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO MOTIVADA DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE EXECUTADA. ARGUMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A CONCLUSÃO DO JULGADOR QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS. AFRONTA AOS ARTS. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 479 DO CPC . RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO FUNDAMENTADO OU ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PERITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Decisão judicial que não apreciou, de forma detida, os argumentos expostos na peça impugnatória ao cálculo pericial, o que significa ausência de fundamentação e impede o exame de qualquer insurgência das partes por parte do Juízo ad quem" (TJRS, Agravo de Instrumento nº 70076821479 , Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 26/07/2018).

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20108040001 Manaus

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROVA PERICIAL. DESCONSIDERADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPC . NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DOS RECURSOS. I – Sabe-se que o juiz não está vinculado às conclusões da prova pericial. Contudo, para não acatá-las, é necessário que o faça de forma fundamentada, tal qual prevê o art. 479 do Código de Processo Civil . II – No caso concreto, os apelantes demonstram uma série de conclusões obtidas na perícia, as quais foram desconsideradas pelo juízo a quo, sem a correlata fundamentação. III – Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). IV - Apelações conhecidas e providas para anular a sentença.

Doutrina que cita Art. 479 do Código Processo Civil

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Provas e Arbitragem - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    João Luiz Lessa Neto e Bruno Guandalini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fabio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 479 do Código Processo Civil

  • Modelo | Manifestação sobre Laudo Técnico Complementar e Protesto

    Modelos • 16/06/2021 • Carlos Wilians

    Cabe ressaltar também que, na forma do art. 479 do CPC , o Juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 do CPC indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar... realizado anteriormente, requerendo seja a reclamada notificada para que traga aos autos a FISPQ do produto denominado Lubri-Alfa, utilizados pelo reclamante, sob pena de confissão prevista no art. 400 do CPC

  • impugnação ao laudo pericial

    Modelos • 24/07/2020 • Rodrigo Azevedo

    CPC , que é o caso dos autos... sempre que as suas convicções estejam em oposição com a opinião dos peritos, rejeitar os laudos, basta que no caso indique existir outros elementos próprios, um laudo mal fundamentado ou nulo, art. 479... Primeiro porque o Doutor .........., não informou que a requerente era sua paciente, com laudos, receituário e pedidos de exames anexados aos autos, vez que, o artigo 148 , inciso III , do Código de Processo Civil

  • Impugnação laudo pericial x INSS

    Modelos • 09/11/2022 • Priscila Guimarães Matos Maceio

    É certo que o Magistrado não está adstrito à conclusão contida no laudo pericial , nos termos do art. 371 e 479 do Código de Processo Civil... LAUDO PERICIAL nos termos que seguem: Apesar do notório conhecimento do Ilustre Perito, o laudo apresentado deve ser desconsiderado, em razão de que não cumpriu os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil

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