Art. 48 Emenda Constitucional 2/69, Bahia em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 48 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTOS DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AGOSTO DE 1997 A MAIO DE 2006. TRABALHADORES APOSENTADOS COMO SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONTRATAÇÃO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL EM ÉPOCA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20 /1998. OPÇÃO PELO REGIME GERAL. INOCORRÊNCIA. LEI 8.935 /1994, ART. 48 , § 2º. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÕES DO STF QUE DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS PREVIDENCIÁRIAS ESTADUAIS. ÔNUS DA PROVA. CPC/1973 , ART. 333 . NULIDADE DAS AUTUAÇÕES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "São mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes à data de publicação desta Emenda aos servidores e militares, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos ex-combatentes, assim como àqueles que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais direitos, observado o disposto no art. 37 , XI , da Constituição Federal " (Emenda Constitucional 20 /1998, art. 3º , § 3º ). 2. "A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868 /99, art. 27 ). Precedentes [...]. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para (i) rejeitar a alegação de contradição do acórdão embargado, uma vez que a revogação parcial do ato normativo impugnado na ação direta não prejudica o pedido original; (ii) conferir efeitos prospectivos (eficácia ex nunc) à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito da presente ação direta, fixando como marco temporal de início da sua vigência a data de conclusão daquele julgamento (14 de abril de 2010) e reconhecendo a impossibilidade de repetição das contribuições recolhidas junto aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais até a referida data" ( ADI 3.106 ED/MG, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, unânime, DJe 13/08/2015). 3. "A atividade notarial e de registro é exercida em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 , da Constituição Federal ). A lei 8.935 /94, ao regulamentar o dispositivo constitucional, tratando da seguridade social dos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares, assegurou os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até 21/11/1994, fixando em suas disposições transitórias (art. 48, § 2º), a possibilidade dos escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial continuarem regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo, desde que não fizessem a opção pela transformação de seu regime jurídico, de maneira expressa, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação de referida lei" (APREENEC XXXXX-48.2003.4.01.3800 /MG, TRF1, Sexta Turma Suplementar, Rel. Juiz Federal convocado Náiber Pontes de Almeida, unânime, e-DJF1 10/04/2013). 4. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade das legislações estaduais que atribuíam a funcionários de serventias extrajudiciais a condição de servidores públicos vinculados a regime previdenciário próprio, os efeitos de tais decisões têm sido modulados a fim de que não atinjam o direito adquirido daqueles que preencheram os requisitos legais para a aposentadoria em época anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20, de 16/12/1998, sendo essa precisamente, a hipótese verificada neste feito. 5. Sem razão a apelante ao alegar que "o fato de os funcionários do Cartório do 3º Ofício de Protesto de Belo Horizonte terem sido contratados antes do advento da Lei nº 8.935 /94, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal , não lhes confere, por si só, a filiação ao Regime Próprio de Previdência Social, uma vez que o IPSEMG não assegurava o benefício de aposentadoria a seus filiados". 6. Decidido pelo Juízo de origem que "em se tratando de escreventes contratados antes da vigência da Lei 8.935 /94, sem que tenham feito opção expressa pela transformação de seu regime jurídico, não há falar em aplicação sobre o contrato de trabalho dos mesmos da legislação trabalhista, eis que vinculados ao regime próprio de previdência, previsto no art. 3º da Lei Complementar 64 /2002, alterado pela Lei Complementar 70 /2003", a sentença não destoa do entendimento jurisprudencial sobre a matéria. 7. A embargante obteve êxito em desincumbir-se do ônus que lhe cabia, trazer aos autos prova inequívoca ( CPC/1973 , art. 333 ) da ausência de certeza e liquidez das CDAs em que se lastreiam a execução fiscal embargada. 8. Apelação não provida.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. 1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária “patronal” sobre o salário-maternidade. 2. O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Configura, portanto, verdadeiro benefício previdenciário. 3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195 , I , a , da Constituição . Qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar (art. 195, § 4º). Inconstitucionalidade formal do art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie direitos fundamentais e atenda ao princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição , que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91, e proponho a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.

Peças Processuais que citam Art. 48 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • Petição - TRF1 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social e Instituto Nacional do Seguro Social Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3300 em 25/05/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    269 , § 3º , do CPC/2015 c/c art. 17 , da Lei n.º 10.910 /2004 c/c art. 38 , inc... Considerando o disposto no art. 5º, caput [1] da Resolução CNJ n.º 354/2020 c/c art. 6º, caput [2] da Resolução PRESI TRF1 n.º 24/2021 c/c art. 1º, caput [3] da Resolução PRESI TRF1 n.º 78/2022, o INSS... 201 da Constituição Federal e será reajustado: I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso Ido §

  • Recurso - TRF01 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3300 em 25/05/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    269 , § 3º , do CPC/2015 c/c art. 17 , da Lei n.º 10.910 /2004 c/c art. 38 , inc... Considerando o disposto no art. 5º, caput [1] da Resolução CNJ n.º 354/2020 c/c art. 6º, caput [2] da Resolução PRESI TRF1 n.º 24/2021 c/c art. 1º, caput [3] da Resolução PRESI TRF1 n.º 78/2022, o INSS... 201 da Constituição Federal e será reajustado: I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso Ido §

  • Petição - TJBA - Ação Gratificações e Adicionais - Mandado de Segurança (Cível) - contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0000 em 20/06/2023 • TJBA · Tribunal · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

    Ademais sustentaram que a não percepção no nível máximo perseguido afronta o princípio da paridade de vencimentos e proventos assegurados nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, art... INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS INSERIDAS PELAS EC 41 /2003 E 47 /2005. CONSIDERAÇÃO DOS MILITARES EM CATEGORIA PRÓPRIA DE AGENTES PÚBLICOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 18 /98... 42 e no § 3º, inciso X, do art. 142 cumulados com o art. 48 da Constituição Estadual e do art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia . 2

Doutrina que cita Art. 48 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • Capa

    Princípios do Processo na Constituição Federal

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual dos Recursos Penais - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

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