TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195040010
EMENTA AERONAUTA. HORAS EXTRAS . Hipótese em que não vieram aos autos controles de jornada da reclamante, nos moldes do art. 74 , § 2º , da CLT , onde constem os horários de início e término do labor e os horários de intervalo. Tampouco há algum apontamento da quantidade de horas extras e horas noturnas computadas, nem a quantidade de horas de labor em dias de repouso. Tal situação determina a aplicação da Súmula 338 , I, do TST, sendo que a jornada realizada pela reclamante não está totalmente contraprestada pelo salário fixo mensal, pois o labor excedeu os limites ordinários estabelecidos nas Leis nºs 7.183 /84, 13.475 /2017, e nas próprias normas coletivas invocadas pela reclamada.